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PortariaSeção 1 · Edição 122 · Pág. 10
PORTARIA MCID Nº 743, DE 1º DE JULHO DE 2026
Ministério das Cidades › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MCID Nº 743, DE 1º DE JULHO DE 2026
Divulga as propostas de empreendimentos habitacionais com aptidão à contratação, nos termos da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria divulga as propostas de empreendimentos habitacionais com aptidão à contratação relacionadas no Anexo desta Portaria, nos termos da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Parágrafo único. O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar os prazos para a celebração da contratação, conforme o ato de regência da proposta, dispostos no:
I - art. 8º, § 2º, da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024;
II - art. 5º, § 1º, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025; e
III - art. 11, § 2º, da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025.
Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais:
I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha Casa, Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e
III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Art. 3º As empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem de forma irrestrita ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional.
Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos Estados, quando participantes da operação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA
ANEXO
PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS APTAS À CONTRATAÇÃO
UF
MUNICÍPIO
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA (HASH)
TIPO DE PROPONENTE
CNPJ PROPONENTE
CNPJ TOMADOR
NOME DO EMPREENDIMENTO
REFERÊNCIA
UNIDADES HABITACIONAIS
AUTORIZADAS
BA
Paulo Afonso
aeb59138-62f4-4a23-
87e9-466fbd83f241
Construtora
08782693000123
08782693000123
RESIDENCIAL DR FRANCISCO XAVIER II
inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025
(CADASTRO HABITACIONAL)
160
BA
Vitória da Conquista
28a74a94-75c4-4d67-
8f65-9e9b80716ba8
Construtora
05989633000198
05989633000198
RESIDENCIAL NOVA VITORIA 01
inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025
(CADASTRO HABITACIONAL)
80
BA
Vitória da Conquista
1c64f404-b14d-469a-
9294-e1184f71a84f
Construtora
05989633000198
05989633000198
RESIDENCIAL NOVA VITORIA 02
inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025
(CADASTRO HABITACIONAL)
80
PB
Campina Grande
0eb0be3c-fe3a-4df9-
9f88-c4fa2bc79ea0
Construtora
09323098000192
09323098000192
RESIDENCIAL EUGENIA MEIRA DE HOLANDA I
inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025
(CADASTRO HABITACIONAL)
96
SE
Itabaiana
ac0082cd-bf52-4db8-
8486-3809944627da
Construtora
07169379000107
07169379000107
RESIDENCIAL VIVA BEM ITABAIANA ETAPA 1
inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025
(CADASTRO HABITACIONAL)
192
SE
Itabaiana
355a6c21-7c4f-424c-
a597-57a3cd441cb8
Construtora
07169379000107
07169379000107
RESIDENCIAL VIVA BEM ITABAIANA ETAPA 2
inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025
(CADASTRO HABITACIONAL)
192
TOTAL DE UNIDADES HABITACIONAIS
800
