Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 2 de julho de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 122 · Pág. 27
PORTARIA MEC Nº 585, DE 1º DE JULHO DE 2026
Ministério da Educação › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MEC Nº 585, DE 1º DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a autorização de funcionamento dos Polos de Inovação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso, de Pernambuco e do Sudeste de Minas Gerais e sobre o remanejamento e a distribuição de Cargos de Direção.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 5º, da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, no art. 3º, § 1º, da Portaria MEC nº 713, de 8 de setembro de 2021, e no art. 1º, § 2º, da Portaria SETEC/MEC nº 646, de 21 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, de Pernambuco e do Sudeste de Minas Gerais a promoverem, no âmbito de suas estruturas organizacionais, o funcionamento dos Polos de Inovação relacionados no Anexo I.
Art. 2º Ficam remanejados, de imediato, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - IF Goiano para o Ministério da Educação, os Cargos de Direção constantes no Anexo II.
Art. 3º Ficam distribuídos, de imediato, do Ministério da Educação para as instituições federais de ensino os Cargos de Direção constantes no Anexo III.
Art. 4º Os Cargos de Direção distribuídos por esta Portaria serão de uso exclusivo nos Polos de Inovação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia elencados no Anexo I.
Art. 5º Em caso de descredenciamento dos Polos de Inovação referidos no art. 1º ou de cessação das condições que justificaram a distribuição dos Cargos de Direção, estes serão remanejados para o Ministério da Educação, observados os procedimentos administrativos aplicáveis.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
ANEXO I
UF
INSTITUIÇÃO
UNIDADE
MG
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais
Polo de Inovação Rio Pomba
MT
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Polo de Inovação Várzea Grande
PE
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco
Polo de Inovação Recife
ANEXO II
Da Instituição Federal de Ensino para o Ministério da Educação
CÓD.
INSTITUIÇÃO
CD-2
CD-4
26407
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano
3
3
TOTAIS
3
3
ANEXO III
Do Ministério da Educação para as Instituições Federais de Ensino
CÓD.
INSTITUIÇÃO
CD-2
CD-4
26411
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais
1
1
26414
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
1
1
26418
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco
1
1
TOTAIS
3
3
