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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 2 de julho de 2026

Extrato de Parecer TécnicoSeção 1 · Edição 122 · Pág. 11

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.290/2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoComissão Técnica Nacional de Biossegurança

Texto integral

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.290/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 292ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 11/06/2026, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.004697/2026-25 Requerente: Danisco Brasil Ltda. CQB: 430/17 Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial do derivado de Microrganismo Geneticamente Modificado - MGM, alfa-amilase (GICC03709) Extrato Prévio: 10.863/2026, publicado no Diário Oficial da União em 30/04/2026. Decisão: DEFERIDO A requerente Danisco Brasil Ltda., por meio de seu Responsável Legal, solicita parecer técnico da CTNBio referente à liberação comercial da enzima alfa-amilase (GICC03709), considerada um derivado de Microorganismo Geneticamente Modificado (MGM) de acordo com a Resolução Normativa Nº 21, de 15 de junho de 2018. Esta enzima será utilizada em aplicações de limpeza como detergentes lava-louças e detergentes lava-roupas para remover manchas de origem amiláceas. Este pedido inclui as atividades de manipulação, transporte, descarte, importação e exportação, bem como quaisquer outras atividades relacionadas, nos termos da Resolução Normativa Nº 21, de 15 de junho de 2018. A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação Comercial do derivado de Microrganismo Geneticamente Modificado - MGM, alfa-amilase (GICC03709), concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 67/2026/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Mario Tyago Murakami