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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 2 de julho de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 122 · Pág. 111

DECISÃO nº 5/COFISC/CGST/DEQUA/GSNPTUR, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Ministério do TurismoSecretaria Nacional de Políticas de Turismo

Texto integral

DECISÃO nº 5/COFISC/CGST/DEQUA/GSNPTUR, DE 18 DE JUNHO DE 2026 O Secretário Nacional de Políticas de Turismo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento ao disposto no art. 11, inciso II, alínea "a", do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, atualizado pelo Decreto nº 11.823, de 12 de dezembro de 2023, torna público, para fins de transparência e divulgação ativa dos atos oficiais que impactem direitos e deveres de cidadãos e empresas, o cancelamento do cadastro da empresa MF ECOTURISMO LTDA. / GRUPO ECOTURISMO - SP, inscrita no CNPJ nº 46.680.883/0001-29, junto ao Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), em razão do descumprimento do disposto no art. 9º, inciso IV, e no art. 23, inciso V, da Lei nº 12.974, de 15 de maio de 2014, conforme apurado no Processo Administrativo nº 72031.010075/2025-17, regularmente instruído, assegurados o contraditório e a ampla defesa. AUGUSTO ROCHA