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SúmulaSeção 1 · Edição 122 · Pág. 78

Súmula Nº 16, DE 30 DE junho DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Mineração › Diretoria Colegiada

Texto integral

Súmula Nº 16, DE 30 DE junho DE 2026 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências outorgadas pelo art. 85, incisos II e X e art. 124, inciso IV da Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, tendo em vista o que consta na Instrução Normativa ANM nº 15, de 21 de novembro de 2023, nos autos do processo nº 48051.001474/2025-66 e a deliberação tomada na 86ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada, torna pública a seguinte súmula: Súmula nº: 16 Enunciado: Apresentada a licença ambiental de instalação ou de operação, válida, vigente e compatível com o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) até a decisão administrativa em última instância, afasta-se a aplicação do indeferimento previsto no art. 31, §4º, do Regulamento do Código de Mineração (Decreto nº 9.406/2018). Base Legal: Decreto nº 9.406/2018 Lei nº 9.784/1999 Parecer nº 81/2025/PFE-ANM/PGF/AGU Nota Jurídica nº 269/2025/PFE-ANM/PGF/AGU Nota Técnica nº 668/2025-LP/DIRC Processo Administrativo: 48051.001474/2025-66 MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA