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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 2 de julho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 122 · Pág. 68

PORTARIA MJSP Nº 1.252, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MJSP Nº 1.252, DE 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08001.005490/2023-37, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro, em apoio aos órgãos de segurança pública Federal e Estadual, para atuar nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias, no período de 30 de junho a 27 de setembro de 2026. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública e do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública federais e do Estado do Rio de Janeiro, sob coordenação da Polícia Federal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA