Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 2 de julho de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 122 · Pág. 76
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.597, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
Este ato define os valores financeiros e a tarifa bônus da energia de Itaipu para o ano de 2026. A medida impacta diretamente as empresas de distribuição de energia e os consumidores brasileiros, que receberão o bônus nas faturas de agosto de 2026.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.597, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.907732/2007-09. Interessados: Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar, concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica e consumidores do Sistema Interligado Nacional. Objeto: Homologa a Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, para 2026; os valores a serem repassados pela ENBPar às concessionárias e às permissionárias de distribuição de energia, do Sistema Interligado Nacional; e a Tarifa Bônus de Itaipu para aplicação do Bônus de Itaipu nas faturas a serem emitidas em agosto de 2026, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar
Locais
Itaipu
Normas citadas
Resolução Homologatória nº 3.597
Temas
Sistema Interligado Nacional
