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DespachoSeção 1 · Edição 122 · Pág. 27
DESPACHO DE 30 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Educação › Gabinete do Ministro
Texto integral
DESPACHO DE 30 DE JUNHO DE 2026
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 00460/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de maio de 2026, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CEB nº 10/2025, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, favorável à validação dos documentos escolares emitidos pela Escola Paralelo, na cidade de Ota, província de Gunma, no Japão, nos termos da legislação e das normas vigentes, para fins de prosseguimento de estudos em território brasileiro, em relação ao ensino ministrado pela referida Escola no âmbito da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos - EJA, devendo a instituição, obrigatoriamente, a partir da aprovação do Parecer, verificar, se for o caso, as exigências constantes da Resolução CNE/CEB nº 1, de 19 de março de 2025, bem como de outras normativas emitidas pelo CNE para a oferta da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e da EJA, que tenham sido atualizadas, conforme consta do Processo nº 23001.000182/2025-71.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
Ministro
