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DespachoSeção 1 · Edição 122 · Pág. 77
DESPACHO Nº 2.372, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica
Texto integral
DESPACHO Nº 2.372, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso I do art. 1º da Portaria nº 6.823, de 4 maio de 2023 e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.013689/2025-94, decide:
Indeferir o Requerimento Administrativo da NEOENERGIA JALAPÃO Transmissão de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.443.567/0001-51, de afastamento da aplicação de Parcela Variável Por Indisponibilidade (PVI) aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) devidos aos eventos nas torres 57 e 141 da FT LT 500 kV Miracema - Gilbués II, mantendo-se a aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade aplicada pelo ONS.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
