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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 122 · Pág. 55

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 11, DE 29 DE JUNHO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Fiscalização › Coordenação-Geral de Fiscalização

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 11, DE 29 DE JUNHO DE 2026 Autoriza o fornecimento de selos de controle para importação de cigarros ao estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., inscrito no CNPJ 03.334.170/0003-62. A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007 e considerando ainda o que consta no Processo nº 10265.177865/2026-53 (Apensos nºs 10265.177923/2026-49, 10265.177984/2026-14 e 10265.178170/2026-99), declara: Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações descritas abaixo. 1) Marca comercial 2) País de origem 3) Preço de venda a varejo 4) Quantidade autorizada de vintenas 5) Características do produto Djarum Black Ice Indonésia R$ 7,50 90.000 King Size 85mm, em embalagem rígida LA Menthol Indonésia R$ 7,50 390.000 King Size 85mm, em embalagem rígida Camel Kretek Menthol Indonésia R$ 7,50 930.000 King Size 85mm, em embalagem rígida Camel Kretek Berry Indonésia R$ 7,50 1.290.000 King Size 85mm, em embalagem rígida 6) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 - Cor dos Selos de Controle R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho 7) Unidade da RFB para recebimento dos selos de controle Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VANDREIA MOTA ROCHA