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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 122 · Pág. 55
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 11, DE 29 DE JUNHO DE 2026
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 11, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Autoriza o fornecimento de selos de controle para importação de cigarros ao estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., inscrito no CNPJ 03.334.170/0003-62.
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007 e considerando ainda o que consta no Processo nº 10265.177865/2026-53 (Apensos nºs 10265.177923/2026-49, 10265.177984/2026-14 e 10265.178170/2026-99), declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações descritas abaixo.
1) Marca comercial
2) País de origem
3) Preço de venda a varejo
4) Quantidade autorizada de vintenas
5) Características do produto
Djarum Black Ice
Indonésia
R$ 7,50
90.000
King Size 85mm, em embalagem rígida
LA Menthol
Indonésia
R$ 7,50
390.000
King Size 85mm, em embalagem rígida
Camel Kretek Menthol
Indonésia
R$ 7,50
930.000
King Size 85mm, em embalagem rígida
Camel Kretek Berry
Indonésia
R$ 7,50
1.290.000
King Size 85mm, em embalagem rígida
6) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 - Cor dos Selos de Controle
R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho
7) Unidade da RFB para recebimento dos selos de controle
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VANDREIA MOTA ROCHA
