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PortariaSeção 1 · Edição 122 · Pág. 116

PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 256, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Controladoria-Geral da UniãoGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 256, DE 30 DE JUNHO DE 2026 Atualiza o Modelo de Gestão Estratégica da Controladoria-Geral da União para o quadriênio 2024-2027 e aprova o Plano Estratégico - Revisão 2026. O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e na Portaria Normativa CGU nº 119, de 16 de abril de 2024, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 00190.109397/2025-71, resolve: Art. 1º Esta Portaria Normativa dispõe sobre a atualização do Modelo de Gestão Estratégica da Controladoria-Geral da União para o quadriênio 2024-2027, instituído pela Portaria Normativa CGU nº 119, de 16 de abril de 2024, e aprova o Plano Estratégico - Revisão 2026. § 1º O Modelo de Gestão Estratégica compreende o Plano Estratégico e os Planos Táticos dos órgãos específicos singulares, bem como da Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União. § 2º Os Planos Táticos, que abrangem as Metas de Diretoria e as Metas de Coordenação-Geral, integram as diretrizes do Plano Estratégico com as competências institucionais expressas na cadeia de valor e os planos de execução, materializados nos Planos de Entrega. Art. 2º O Plano Estratégico - Revisão 2026 tem como finalidade orientar a atuação da Controladoria-Geral da União, visando à maximização do valor público gerado nas áreas consideradas prioritárias para o período e à promoção de avanços no desempenho institucional. Art. 3º Os resultados-chave dos objetivos estratégicos estão definidos no Plano Estratégico - Revisão 2026. Art. 4º A Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade da Secretaria-Executiva é a unidade responsável pela elaboração dos relatórios de acompanhamento, pela regularidade e pela qualidade do processo de avaliação do Plano Estratégico. Parágrafo único. A regularidade e a qualidade serão asseguradas mediante a observância dos seguintes ciclos de monitoramento: I - mensal, por meio de relatório que contemple o andamento dos projetos priorizados e as principais entregas; e II - quadrimestral, por meio de relatório que contenha o acompanhamento detalhado, a aferição dos resultados-chave e a análise dos avanços obtidos em reuniões com os dirigentes da Controladoria-Geral da União. Art. 5º No prazo de até quinze dias anteriores ao início de cada quadrimestre, em processo específico, cada área responsável deverá definir e formalizar o compromisso com as entregas das iniciativas estratégicas a serem executadas no período. Parágrafo único. As informações relacionadas às iniciativas estratégicas serão atualizadas na intranet da Controladoria-Geral da União - IntraCGU, com objetivo de garantir transparência e acompanhamento em tempo real. Art. 6º No mês de setembro de cada ano, a Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade da Secretaria-Executiva iniciará a revisão do Plano Estratégico para o ano subsequente, com adoção dos ajustes necessários nas diretrizes conforme as necessidades identificadas. Art. 7º Compete aos órgãos específicos singulares e à Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União a elaboração dos respectivos Planos Táticos. Parágrafo único. Os Planos Táticos deverão ser submetidos à Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade da Secretaria-Executiva por meio de processo específico disponibilizado pela referida Diretoria, conforme calendário por ela apresentado. Art. 8º O Plano Estratégico - Revisão 2026 a que se refere o art. 1º, caput, será publicado e divulgado na Base de Conhecimento da Controladoria-Geral da União por meio do endereço eletrônico "repositorio.cgu.gov.br" e na IntraCGU. Art. 9º Fica revogada a Portaria Normativa CGU nº 209, de 10 de julho de 2025. Art. 10. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO