Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 2 de julho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 122 · Pág. 20

Portaria Nº 1.984, DE 30 DE junho DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional no Piauí

Texto integral

Portaria Nº 1.984, DE 30 DE junho DE 2026 Retifica a área do Projeto de Assentamento Cajueiro, código SIPRA PI0264000, localizado no município de Parnaíba, no estado do Piauí. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Piauí - SR(24)PI e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54380.003374/2002-59, que decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(24)PI nº 26, de 27 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, página 140, de 17 de dezembro de 2003, que criou o Projeto de Assentamento Cajueiro, código SIPRA PI0264000, localizado no município de Parnaíba, no estado do Piauí; Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(24)PI e a Nota Técnica nº 2331/2026/SR(24)PI-F2/SR(24)PI-F/SR(24)PI/INCRA (28395958); resolve: Art. 1º Retificar a área de 550,8570 ha (quinhentos e cinquenta hectares, oitenta e cinco ares e setenta centiares) constante da Portaria INCRA/SR(24)/PI/Nº 26, de 27 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, pág. 140, de 17 de dezembro de 2003, que criou o Projeto de Assentamento Cajueiro, código SIPRA PI0264000, localizado no município de Parnaíba, no estado do Piauí, para a área de 493,3612 ha (quatrocentos e noventa e três hectares, trinta e seis ares e doze centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(24)PI. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI