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PortariaSeção 1 · Edição 122 · Pág. 104
PORTARIA MTE Nº 1.123, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Ministério do Trabalho e Emprego › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MTE Nº 1.123, DE 26 DE JUNHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DE TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, nos art. 6º, § 2º, e art. 11 do Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, no art. 4º da Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, e no Processo nº 19955.205572/2024-16, resolve:
Art. 1º o Anexo I da Portaria MTE Nº 817, de 27 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"item 12.2, inciso V, passa a vigorar com o acréscimo das alíneas "g e h":
"g) promover, coordenar e supervisionar procedimentos de mediação e de outras práticas autocompositivas de resolução de conflitos relacionados a assédio moral, assédio sexual e discriminação no trabalho, observadas as atribuições legais e regimentais da Corregedoria do Ministério do Trabalho e Emprego;
h) coordenar e acompanhar o acolhimento, a escuta ativa e a orientação das pessoas em situação de assédio e discriminação." NR
"Item 12.3., passa a vigorar com a seguinte redação:
"12.3. A composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação deverá considerar o critério de representação da diversidade existente no Ministério do Trabalho e Emprego, podendo haver, para tanto, dentre os membros:
a) 1 (um) da Corregedoria;
b) 1 (um) da Ouvidoria;
c) 1 (um) da Secretaria de Inspeção do Trabalho;
d) 1 (um) da Secretaria de Relações do Trabalhador;
e) 2 (dois) da Comissão Nacional de Políticas de Equidade, Segurança e Saúde no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - CONESST;
f) 1 (um) da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria-Executiva;
g) 1 (um) da Comissão de Ética; e
h) 1 (um) colaborador terceirizado indicado pela Coordenação da CONESST." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
