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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 2 de julho de 2026

AutorizaçãoSeção 1 · Edição 122 · Pág. 85

AUTORIZAÇÃO ANP Nº 361, DE 1º DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

Texto integral

AUTORIZAÇÃO ANP Nº 361, DE 1º DE JULHO DE 2026 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e da Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o que consta dos Processos ANP nº 48610.217748/2025-54 e 48610.217747/2025-18 e com base nas deliberações tomadas na Reunião de Diretoria nº 1.185, realizada em 26 de junho de 2026, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 04.992.714/0001-84, autorizada a construir o Ponto de Recebimento do Terminal de Regaseificação de São Paulo - PR TRSP, no município de Cubatão, Estado de São Paulo, composto por um sistema de aquecimento, sistema de regulagem e sistema de medição para transferência de custódia, com as seguintes condições operacionais: Tabela 1 - Condições Operacionais do Novo Ponto de Recebimento de Gás Natural luido de Trabalho Gás Natural Vazão Normal (m³/d @ 20ºC e 1 atm) 500.000 a 7.560.000 Vazão Mínima (m³/d @ 20ºC e 1 atm) 500.00 Vazão Máxima (m³/d @ 20ºC e 1 atm) 7.560.000 Pressão Normal na Entrada do PR (kgf/cm²g) 80 a 90 Pressão Mínima na Entrada do PR (kgf/cm²g 80 Pressão Máxima na Entrada do PR (kgf/cm²g) 90 Pressão de Projeto (kgf/cm²g) 100 Temperatura de Operação (°C) 20 a 45 Temperatura de Projeto (°C) 55 Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR WATT NETO Diretor-Geral