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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 2 de julho de 2026

AutorizaçãoSeção 1 · Edição 122 · Pág. 85

AUTORIZAÇÃO ANP Nº 360, DE 1º DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

Texto integral

AUTORIZAÇÃO ANP Nº 360, DE 1º DE JULHO DE 2026 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e da Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.217748/2025-54 e com base nas deliberações tomadas na Reunião de Diretoria nº 1.185, realizada em 26 de junho de 2026, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Terminal de Regaseificação de GNL de São Paulo S.A. - TRSP, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 34.840.096/0001-18, autorizada a construir as instalações que viabilizarão a interconexão do Terminal à malha de transporte dutoviário da Nova Transportadora do Sudeste - NTS, partindo da estação de transferência de custódia existente, no município de Cubatão, Estado de São Paulo, sendo estas: a) Estação de Limitação de Vazão b) Estação de Medição de Vazão Tabela - Condições operacionais da estação de medição para interconexão do Terminal à malha de transporte dutoviário da Nova Transportadora do Sudeste - NTS Condição Gás Natural Vazão Normal (MM m3/d @20 oC e 1 atm) 0,5 - 7,56 Vazão Mínima (MM m3/d @20 oC e 1 atm) 0,5 Vazão Máxima (MM m3/d @20 oC e 1 atm) 7,5.6 Pressão Normal no Limite de Bateria da NTS (barg) 80 - 90 Pressão Mínima no Limite de Bateria da NTS (barg) 80 Pressão Máxima no Limite de Bateria da NTS (barg) 90 Temperatura de Operação (oC) 20 - 45 Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR WATT NETO Diretor-Geral