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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 122 · Pág. 85
AUTORIZAÇÃO ANP Nº 360, DE 1º DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Texto integral
AUTORIZAÇÃO ANP Nº 360, DE 1º DE JULHO DE 2026
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e da Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.217748/2025-54 e com base nas deliberações tomadas na Reunião de Diretoria nº 1.185, realizada em 26 de junho de 2026, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Terminal de Regaseificação de GNL de São Paulo S.A. - TRSP, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 34.840.096/0001-18, autorizada a construir as instalações que viabilizarão a interconexão do Terminal à malha de transporte dutoviário da Nova Transportadora do Sudeste - NTS, partindo da estação de transferência de custódia existente, no município de Cubatão, Estado de São Paulo, sendo estas:
a) Estação de Limitação de Vazão
b) Estação de Medição de Vazão
Tabela - Condições operacionais da estação de medição para interconexão do Terminal à malha de transporte dutoviário da Nova Transportadora do Sudeste - NTS
Condição
Gás Natural
Vazão Normal (MM m3/d @20 oC e 1 atm)
0,5 - 7,56
Vazão Mínima (MM m3/d @20 oC e 1 atm)
0,5
Vazão Máxima (MM m3/d @20 oC e 1 atm)
7,5.6
Pressão Normal no Limite de Bateria da NTS (barg)
80 - 90
Pressão Mínima no Limite de Bateria da NTS (barg)
80
Pressão Máxima no Limite de Bateria da NTS (barg)
90
Temperatura de Operação (oC)
20 - 45
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral
