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PortariaSeção 1 · Edição 122 · Pág. 89
PORTARIA GM/MPO Nº 273, DE 1º DE JULHO DE 2026
Ministério do Planejamento e Orçamento › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MPO Nº 273, DE 1º DE JULHO DE 2026
Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne aos Ministérios da Saúde; da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, relativos aos Ministérios da Saúde; da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
ANEXO
ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I do DECRETO Nº 12.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026)
R$ 1,00
Despesas Primárias Discricionárias
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Emendas
Demais
Total
I - LIMITES ATÉ JULHO
RP 6
RP 7
RP 8
RP 2
RP 3
36000
Ministério da Saúde
0
0
0
2.000.000.000
95.833.332
2.095.833.332
46000
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
0
0
0
52.300.086
0
52.300.086
55000
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
0
0
0
350.000.000
0
350.000.000
Total Geral
0
0
0
2.402.300.086
95.833.332
2.498.133.418
