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DespachoSeção 1 · Edição 122 · Pág. 61
DESPACHO de 29 de junho de 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria do Patrimônio da União › Superintendência no Pará
Texto integral
DESPACHO de 29 de junho de 2026
Processo nº 19739.106162/2022-78
ASSUNTO: Determinação do posicionamento da LINHA DO PREAMAR MÉDIO - LPM e LINHA MÉDIA DAS ENCHENTES ORDINÁRIAS - LMEO da BACIA DO RIO AMAZONAS, da LINHA DO PREAMAR MÉDIO - LPM e LINHA MÉDIA DAS ENCHENTES ORDINÁRIAS - LMEO da BACIA DO RIO XINGU, da LINHA DO PREAMAR MÉDIO - LPM e LINHA MÉDIA DAS ENCHENTES ORDINÁRIAS - LMEO da BACIA DO RIO TAPAJÓS, da LINHA DO PREAMAR MÉDIO - LPM e LINHA MÉDIA DAS ENCHENTES ORDINÁRIAS - LMEO do RIO JARI, da LINHA MÉDIA DAS ENCHENTES ORDINÁRIAS - LMEO dos RIOS DA CALHA NORTE, da LINHA MÉDIA DAS ENCHENTES ORDINÁRIAS - LMEO do RIO PARAUAPEBAS e da LINHA MÉDIA DAS ENCHENTES ORDINÁRIAS - LMEO dos RIOS DA DIVISA COM O ESTADO DO AMAZONAS:
Visto e examinado o contido nestes autos, e, de conformidade com o disposto nos arts. 9º a 12 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, determino o posicionamento das LINHAS DO PREAMAR MÉDIO - LPM e das LINHAS MÉDIA DAS ENCHENTES ORDINÁRIAS - LMEO, abaixo discriminadas:
- da LINHA DO PREAMAR MÉDIO - LPM da BACIA do RIO AMAZON
- da LINHA MÉDIA DAS ENCHENTES ORDINÁRIAS - LMEO da BACIA do RIO AMAZONAS;
- da LINHA DO PREAMAR MÉDIO - LPM da BACIA do RIO XINGU;
- da LINHA MÉDIA DAS ENCHENTES ORDINÁRIAS - LMEO da BACIA do RIO XINGU;
- da LINHA DO PREAMAR MÉDIO - LPM da BACIA do RIO TAPAJÓS;
- da LINHA MÉDIA DAS ENCHENTES ORDINÁRIAS - LMEO da BACIA do RIO TAPAJÓS;
- da LINHA DO PREAMAR MÉDIO - LPM do RIO JARI;
- da LINHA MÉDIA DAS ENCHENTES ORDINÁRIAS - LMEO do RIO JARI;
- da LINHA MÉDIA DAS ENCHENTES ORDINÁRIAS - LMEO dos RIOS da CALHA NORTE;
- da LINHA MÉDIA DAS ENCHENTES ORDINÁRIAS - LMEO do RIO PARAUAPEBAS
- da LINHA MÉDIA DAS ENCHENTES ORDINÁRIAS - LMEO dos RIOS da DIVISA com ESTADO do AMAZONAS;
Tudo de conformidade com os trabalhos indicados no Despacho de Apresentação (62454645), desenvolvido pela Comissão de Demarcação designada pela Portaria SPU/MGI nº 11505, de 30 de dezembro de 2026 (56687283), a que neste ato reconhece e ratifica os termos do Relatório 49 Conclusivo Posicionamento - LPM e LMEO (Jun 2026) (62454601), para definitivamente posicionar as Linhas do Preamar Médio e as Linhas Marginais das Enchentes Ordinárias listadas nesse despacho é caracterizadas no Estado do Pará - Brasil.
DANILO SOARES DA SILVA
Superintendente
