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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 122 · Pág. 56

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO cosit Nº 33, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Coordenação-Geral de Tributação › Coordenação de Tributação Internacional

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO cosit Nº 33, DE 30 DE JUNHO DE 2026 Enquadra veículo em "Ex" da TIPI A COORDENADORA DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso II do art. 16 da Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº 10265.148417/2026-42, declara: Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO ANEXO ÚNICO Nome do veículo: Citroen Jumper Minibus Luxo Capacidade de transporte: 15 passageiros + 01 condutor Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindrada: 2.184 dm³ Marca: I/Citroen Modelo: Jumper Versão: I/Citroen Jumper MB16 Fabricante/Importador: Stellantis Automóveis Brasil Ltda. Ano/modelo: 2026/2026 Volume interno do habitáculo = 15.356,28 dm³