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DecisãoSeção 1 · Edição 122 · Pág. 97
DECISÃO DE 26 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Saúde Suplementar
Texto integral
DECISÃO DE 26 DE JUNHO DE 2026
Assunto: Decisão Processo Administrativo de Responsabilização - PAR .
1. No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 12.486/2013, art. 8º, adoto como fundamento desta decisão, o Relatório Final 1, de 06/05/2026, o Despacho nº: 50/2026/PPCOR/DICOL, de 29/05/2026, bem como o Parecer Jurídico 054 /2026/GEADM/PFANS/PGF/AGU, de 19/06/2026, aprovado pelos Despacho 0094 2026 GEADM PFANS PGF AGU, de 19/06/2026 e Despacho 00205/2026/PROGE/PFANS/PGF/AGU, de 24/06/2026 da Procuradoria Federal Especializada junto à ANS, que passam a fazer parte decisão nos termos do art. 50, §1º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos termos do art. 11, I c/c art. 20 c/c arts. 22-26 do Decreto nº 11.129, de 2022, para APLICAR à pessoa jurídica CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ nº 67.313.221/0001-90 as penalidades de:
A) MULTA, no valor de R$ 260.954,65 (duzentos e sessenta mil novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), nos termos do art. 6º, I da Lei nº 12.846/2013; e
B) PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA, pelo período de 30 (trinta) dias, com fundamento no art. 6º, II da Lei nº 12.846/2013, pela prática dos atos lesivos previstos no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 5º, inciso IV, alíneas "d" e "g" da Lei nº 12.846/2013.
2. Determino, ainda, que seja dado o conhecimento destes autos ao Ministério Público Federal, em cumprimento ao disposto no item 15 da Lei nº 12.846/2013.
3. À Corregedoria, para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão e para acompanhamento do cumprimento da sanção.
4. Os efeitos desta Decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no art. 15 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, caso haja a apresentação de pedido de reconsideração, até o seu julgamento.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente
