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PortariaSeção 1 · Edição 122 · Pág. 62
PORTARIA Nº 2.115, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Texto integral
PORTARIA Nº 2.115, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
CE
Morada Nova
Seca - 1.4.1.2.0
032
08/06/2026
59051.047540/2026-41
PB
Aroeiras
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
006
05/06/2026
59051.047508/2026-66
PB
Mari
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
14/2026
02/06/2026
59051.047479/2026-32
PE
Bom Jardim
Estiagem - 1.4.1.1.0
34
22/06/2026
59051.047547/2026-63
PI
Marcolândia
Estiagem - 1.4.1.1.0
033/2026
01/06/2026
59051.047507/2026-11
RN
Currais Novos
Seca - 1.4.1.2.0
6.208
15/06/2026
59051.047533/2026-40
RN
Santa Cruz
Estiagem - 1.4.1.1.0
2.144
11/06/2026
59051.047530/2026-14
RN
Santa Maria
Estiagem - 1.4.1.1.0
011
08/06/2026
59051.047497/2026-14
RN
Serra de São Bento
Estiagem - 1.4.1.1.0
190-2026
11/06/2026
59051.047538/2026-72
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
