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Portaria ConjuntaSeção 1 · Edição 122 · Pág. 97
PORTARIA CONJUNTA SGTES/SAES Nº 63, DE 1º DE JULHO DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Texto integral
PORTARIA CONJUNTA SGTES/SAES Nº 63, DE 1º DE JULHO DE 2026
Concede Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 ao estabelecimento hospitalar, para reconhecimento de sua compatibilidade institucional enquanto integração ensino-serviço e ambiente de prática e aprendizagem.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE e o SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolvem:
Art. 1º Fica concedida, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1, ao estabelecimento hospitalar listado no Anexo a esta Portaria.
§ 1º A concessão de que trata o caput é etapa preliminar habilitadora para solicitação e obtenção da Certificação de Nível 2, nos termos da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 29 de agosto de 2025, com fundamento na respectiva manifestação técnica constante do processo administrativo da instituição.
§ 2º A Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 reconhece que os estabelecimentos listados no Anexo atendem aos requisitos gerais estabelecidos nos arts. 7º, 8º e 9º da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 29 de agosto de 2025.
§ 3º A Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 possui natureza declaratória e preliminar, decorrente da análise documental dos requisitos gerais de integração ensino-serviço, nos termos do art. 2º, inciso I, e do art. 7º da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 29 de agosto de 2025.
§ 4º A Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 não se confunde com a Certificação de Hospital de Ensino - Nível 2, nem confere, por si só, a condição plena de Hospital de Ensino, a qual depende de avaliação presencial obrigatória e de ato conjunto do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, conforme disposto no art. 2º, inciso II, da referida Portaria.
Art. 2º As instituição detentora da Certificação - Nível 1 deverá apresentar à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com periodicidade anual, relatório que comprove a manutenção dos requisitos previstos nos arts. 8º e 9º da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033/ 2025, sob pena de perda da certificação.
Parágrafo único. O monitoramento e a avaliação dos hospitais certificados serão realizados pelo Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, com o apoio do Ministério da Educação, cabendo a instituição certificada assegurar o cumprimento contínuo das disposições da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033/2025, relativas às Certificações de Nível 1 e de Nível 2.
Art. 3º O estabelecimento hospitalar certificado no Anexo desta Portaria deverá formalizar, mediante ofício, solicitação da Certificação de Hospital de Ensino - Nível 2, com vistas ao agendamento de visita presencial obrigatória, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, nos termos da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033/2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação Na Saúde
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
Secretário de Atenção Especializada à Saúde
ANEXO
ESTABELECIMENTO HOSPITALAR CERTIFICADO COMO HOSPITAL DE ENSINO - NÍVEL 1
UF
Estabelecimento hospitalar
CNPJ
CNES
1
SP
Hospital Universitário da Universidade Federal de São Carlos
15.126.437/0022-78
5586348
