Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 2 de julho de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 122 · Pág. 26
PORTARIA Nº 399, DE 1º DE JULHO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Texto integral
PORTARIA Nº 399, DE 1º DE JULHO DE 2026
Institui, no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), o Subcomitê de Integridade, vinculado ao Comitê de Riscos e Integridade do Inmetro (CRI-I).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições legais conforme artigo 4º, § 2º, da Lei n° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n° 11.221, de 5 de outubro de 2022, e o que consta do Processo SEI nº 0052600.008907/2023-56, resolve:
Art. 1º Instituir o Subcomitê de Integridade, vinculado ao Comitê de Riscos e Integridade do Inmetro (CRI-I).
DO OBJETIVO
Art. 2º O Subcomitê de Integridade tem o objetivo de assessorar o CRI-I no desenvolvimento, implementação e melhoria contínua do programa de integridade do Inmetro.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete ao subcomitê de integridade:
I - Propor programa de integridade do Inmetro em conformidade com as diretrizes da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU);
II - Apoiar a implementação, avaliação e melhoria do programa de integridade do Inmetro;
III - Coordenar as ações para a identificação e tratamento de riscos à integridade na instituição;
IV - Propor a revisão do plano de integridade do Inmetro; e
V - Promover a disseminação da cultura de integridade e ética, por meio da conscientização e treinamento de diretores, gerentes, servidores e colaboradores.
DA COMPOSIÇÃO
Art.4º O subcomitê de integridade será composto por servidores representantes, titular e suplente, das seguintes unidades do Inmetro:
I - Serviço de Integridade e Gestão de Riscos (SIGRI);
II - Corregedoria;
III - Auditoria Interna;
IV - Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;
V - Ouvidoria;
VI - Comissão de Ética; e
VII - Comitê Pro-Equidade de Gênero, Raça e Diversidade.
§ 1º Cada unidade indicará formalmente ao SIGRI um representante titular e um suplente, que poderão ser, quando aplicável, os mesmos representantes atuantes como membros do CRI-I.
§ 2º A lista de integrantes será formalizada pela presidência do subcomitê.
DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º A presidência do subcomitê será exercida pelo titular do SIGRI.
Art. 6º O subcomitê será secretariado pelo SIGRI, responsável pelo apoio administrativo.
Art. 7º O subcomitê reunir-se-á em caráter ordinário, bimestralmente, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela presidência.
§ 1º As reuniões podem ocorrer por meio presencial ou eletrônico.
§ 2º Os temas abordados na reunião devem ser registrados em ata e inseridos em processo específico do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
§ 3º O subcomitê poderá convidar outros profissionais para auxiliar no desenvolvimento de determinado tema durante a reunião.
§ 4º As decisões do subcomitê são precedidas de amplo debate e serão tomadas em comum acordo entre os seus membros.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
