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PortariaSeção 1 · Edição 122 · Pág. 38
PORTARIA SERES/MEC Nº 287, DE 1º DE JULHO DE 2026
Ministério da Educação › Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Texto integral
PORTARIA SERES/MEC Nº 287, DE 1º DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 45/2026/CSO/CGSO/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.035432/2024-12, resolve:
Art. 1º Fica instaurado Procedimento Sancionador em face do Centro Universitário Unisep (cód. e-MEC 1657), mantido pelo UNISEP - União de Ensino do Sudoeste do Paraná S/C LTDA (cód. e-MEC nº 1084), inscrito no CNPJ sob o nº 03.386.832/0001-86;
Art. 2º Ficam aplicadas as seguintes medidas cautelares, nos termos do art. 63, I, do Decreto nº 9.235/2017, pelo prazo de 1 (um) ano, com possibilidade de prorrogação por igual período caso seja necessário:
a) suspensão de ingresso de novos estudantes, seja por vestibular, transferência interna ou externa, ou aproveitamento de estudos para obtenção de novo título no curso superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas no campus fora de sede de Francisco Beltrão/PR, sem o devido ato autorizativo;
b) sobrestamento do processo regulatório e-MEC nº 202221292, e do respectivo código e-MEC 1619390, referente ao Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas cadastrado no endereço do campus fora de sede no município de Francisco Beltrão/PR, CEP 85605-040 (código e-MEC: 139763);
c) impedimento de protocolização de processos regulatórios correspondentes a pedido de autorização de Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas;
Art. 3º Ficam determinadas à UNISEP - União de Ensino do Sudoeste do Paraná S/C LTDA (cód. e-MEC nº 1084), na condição de mantenedora, a adoção das seguintes providências:
a) remanejar o acervo de registro e controle acadêmico dos estudantes listados na Nota Técnica nº 45/2026/CSO/CGSO/DISUP/SERES, para o Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, cód. e-MEC nº 1598933, vinculado à sede da IES, Avenida Presidencial Kennedy, nº 2.601, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Município: Dois Vizinhos/PR, CEP 85660-000 (código e-MEC: 658658), com vistas à aplicação de prova de proficiência aos referidos estudantes, como etapa prévia e indispensável às medidas de emissão e registro dos respectivos diplomas;
b) comprovar a efetiva cessação da oferta irregular do curso de superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas campus fora de sede no município de Francisco Beltrão/PR, CEP 85605-040 (código e-MEC: 139763), com a devida demonstração documental;
c) comprovar a divulgação, em seu sítio eletrônico institucional, da cessação da oferta irregular do curso no campus fora de sede no município de Francisco Beltrão/PR, CEP 85605-040 (código e-MEC: 139763).
Art. 4º Além disso, caberá à Diretoria de Supervisão da Educação Superior adoção das seguintes providências adicionais:
a) notificar as instituições de ensino superior (IES) e a mantenedora sobre o teor da portaria a ser publicada, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para a apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017, e para a apresentação de recurso contra as medidas cautelares impostas, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 63, § 2º, do Decreto nº 9.235/2017; e
b) informar à Diretoria de Política Regulatória (DPR/Seres) para que adote as providências de atualização do Cadastro e do Sistema e-MEC.
MARTA ABRAMO
