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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 2 de julho de 2026

LeiSeção 1 · Edição 122 · Pág. 1

LEI Nº 15.454, DE 1º DE JULHO DE 2026

Atos do Poder Legislativo

O que significa para o Brasil?

A lei estabelece que, todo dia 2 de julho, a sede do governo federal será transferida simbolicamente para Salvador, na Bahia, em homenagem à Independência da Bahia. A medida não interrompe as atividades administrativas em Brasília, focando apenas em atos oficiais e simbólicos na capital baiana.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

LEI Nº 15.454, DE 1º DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a transferência simbólica da sede do governo federal para o Município de Salvador, no Estado da Bahia, na data de 2 de julho de cada ano. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica transferida, simbolicamente, a sede do governo federal, incluídas as atividades institucionais e governamentais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, para o Município de Salvador, no Estado da Bahia, no dia 2 de julho de cada ano, por ocasião das celebrações da Independência da Bahia, marco da consolidação da Independência do Brasil. Parágrafo único. A transferência de que trata ocaputdeste artigo ocorrerá sem prejuízo das atividades essenciais e ininterruptas em Brasília, Distrito Federal, limitando-se aos atos oficiais e simbólicos que se fizerem necessários em Salvador. Art. 2º Caberá ao Poder Executivo federal, em coordenação com os demais Poderes e as autoridades do Estado da Bahia e do Município de Salvador, dispor sobre a logística, a segurança e a infraestrutura necessárias para a realização dos atos oficiais na data estabelecida no art. 1º desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Wellington César Lima e Silva

Entidades citadas

Pessoas
Luiz Inácio Lula da SilvaMargareth Menezes da Purificação CostaWellington César Lima e Silva
Órgãos
Poder ExecutivoPoder LegislativoPoder Judiciário
Locais
SalvadorBahiaBrasília
Normas citadas
Lei nº 15.454
Temas
Independência da BahiaIndependência do Brasil