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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 30 de junho de 2026

Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 120 · Pág. 38

AVISO DE PENALIDADE

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal da Integração Latino-Americana

Texto integral

AVISO DE PENALIDADE Processo Administrativo nº 23422.025896/2025-31. Tendo em vista a prolação de Decisão em Primeira Instância, o Pró-Reitor de Administração, Gestão e Infraestrutura da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) no uso de suas atribuições e, tendo em vista as frustradas tentativas de localização da empresa - que se encontra em local incerto e não sabido, comunica que foi aplicada a penalidade administrativa de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO pelo período de 09 meses, concomitante com aplicação de MULTA no valor de R$ 44,10, em desfavor da empresa LB DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ 24.632.970/0001-78. A intenção sancionatória encontra amparo no art. 156 da Lei nº 14.133/2022 e tem por base o item 5.1 do Termo de Referência 71/2023 , pois a empresa não efetuou a entrega dos bens, enquadrando-se na hipótese sancionatória. Com vistas a garantir o devido processo legal e o contraditório, fica assegurado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentação de defesa caso julgue tal medida necessária, sob as advertências da revelia. Caso a empresa não se manifeste no prazo recursal, as sanções serão assentadas no SICAF e a dívida será considerada efetivamente constituída, ficando a empresa notificada para que no prazo de 30 dias corridos, contados do fim do prazo recursal, proceda com o efetivo recolhimento da GRU. Alertamos que o não pagamento no prazo assinalado poderá gerar a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN, nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins, assim como seguir para os trâmites de inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial através da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia Geral da União. O Processo Administrativo, que contém toda documentação aqui referenciada - inclusa a GRU para o pagamento, está disponível para consulta e download no portal da Unila no link https://sig.unila.edu.br/public/jsp/processos/processo_detalhado.jsf?id=73792 ; no portal da UNILA utilizando o número do processo supracitado; ou junto ao Departamento de Contratos - Decon, via eletrônica por e-mail decon@unila.edu.br ou via protocolo da Unila que se encontra na Avenida Tarquínio Joslin dos Santos nº. 1000 em Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85870-901. Nestes endereços ainda podem ser encaminhados os recursos, dúvidas ou comunicações, indicando o número dos autos e o interessado. Diante do exposto, e considerando as frustradas tentativas de localização da empresa - que se encontra em local incerto e não sabido, fica a empresa devidamente cientificada da aplicação de sanção - e posteriormente a constituição da dívida, nos termos deste aviso. Processo Administrativo nº 23422.022766/2025-46. Tendo em vista a prolação de Decisão de Reconsideração, o Pró-Reitor de Administração, Gestão e Infraestrutura da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso de suas atribuições, comunica que foi reconsiderada parcialmente a Decisão de 1ª Instância nº 6/2025/PROAGI, aplicando-se as seguintes penalidades administrativas em desfavor da empresa VIAJE SEM LIMITES LTDA, CNPJ: 54.058.614/0001-53: IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL pelo período de 06 (seis) meses, concomitante com aplicação de MULTA COMPENSATÓRIA no valor de R$ 6.250,01 (seis mil, duzentos e cinquenta reais e um centavo). A sanção encontra amparo no art. 156, incisos I e III, da Lei nº 14.133/2021, e tem por base a recusa injustificada em assinar o Contrato nº 29/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90013/2025, enquadrando-se na hipótese do art. 155, inciso VI, da mesma Lei. Com vistas a garantir o devido processo legal e o contraditório, nos termos do art. 158, §1º, da Lei nº 14.133/2021, fica assegurado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentação de recurso administrativo, caso julgue tal medida necessária. Caso a empresa não se manifeste no prazo recursal, as sanções serão assentadas no SICAF e a dívida será considerada efetivamente constituída, ficando a empresa notificada para que, no prazo de 30 dias corridos contados do fim do prazo recursal, proceda com o efetivo recolhimento da GRU. O Processo Administrativo está disponível para consulta no link https://sig.unila.edu.br/public/jsp/processos/processo_detalhado.jsf?id=72756; no portal da UNILA utilizando o número do processo supracitado; ou junto ao Departamento de Contratos - Decon, via eletrônica pelo e-mail decon@unila.edu.br ou via protocolo da Unila, na Avenida Tarquínio Joslin dos Santos nº 1000, Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85870-901. Nestes endereços ainda podem ser encaminhados recursos, dúvidas ou comunicações, indicando o número dos autos e o interessado. DIOGO ANDRE BASTIAN Pró-Reitor