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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 120 · Pág. 28

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul › Campus Porto Alegre

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do SUL, campus Porto Alegre, por intermédio do Diretor de Administração, em virtude da interessada, TRIDR TIC LTDA, CNPJ 44.812.602/0001-19, não ter recebido o ofício n 36/2026 que notificava a interessada sobre a possibilidade de inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), enviada pelos correios, conforme código de rastreamento OY540397252BR, e em virtude de não ter apresentado recurso no prazo estabelecido, à notificação de imputação de débito (ofício nº 30/2026), enviada pelos correios e recebida pela interessada em 19 de maio de 2026, conforme código de rastreamento OY540366768BR, vem NOTIFICAR que, conforme Despacho decisório nº 39/2026, foi certificado o trânsito em julgado administrativo da decisão, em razão da não interposição de recurso administrativo pela empresa interessada; Considerando o encerramento da fase de cobrança administrativa, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei nº 10.522/2002, COMUNICA a essa empresa a existência de débito definitivamente constituído no valor de R$ 1.066,26 (um mil e sessenta e seis reais e vinte e seis centavos), passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Fica a empresa ciente de que, caso o débito permaneça inadimplido, sua inclusão no CADIN poderá ser promovida em até 30 (trinta) dias contados do recebimento desta comunicação, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei nº 10.522/2002. A inscrição poderá ser evitada mediante o pagamento integral do débito ou pela comprovação de sua regular quitação perante esta Administração antes da efetivação do respectivo registro. Informa-se, ainda, que, nos termos do Ofício Circular nº 01/2021 da Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal, a inadimplência do débito poderá ensejar a inscrição da empresa em cadastros de proteção ao crédito, tais como SCPC, Serasa e congêneres. ADEMIR GAUTÉRIO TROINA JUNIOR Diretor de Administração