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DespachoSeção 1 · Edição 120 · Pág. 101
DESPACHO Nº 1.634, DE 11 DE MAIO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica
Texto integral
DESPACHO Nº 1.634, DE 11 DE MAIO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições estipuladas na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, a Resolução Normativa nº 875 de 10 de março de 2020 e o que consta do Processo nº 48500.904748/2013-08, decide:
(i) registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo (DRS-PCH) da Revisão do Projeto Básico da PCH São João da Barra, com 28.800 kW de Potência Instalada - 26.000 kW na Casa de Força Principal e 2.800 kW na Casa de Força Secundária - , cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.MT.037220-0.01, de titularidade da empresa São João da Barra Energética S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 05.625.648/0001-77, localizada nos rios São João da Barra e Matrinchã, integrante da sub-bacia 17, na bacia hidrográfica do Rio Amazonas, cujas ambas Casas de Força localizam-se no município de Juara, no estado de Mato Grosso, mantendo a vigência estabelecida no Despacho nº 741, de 2017, c/c o Despacho nº 1.218, de 2020, que concedeu o DRS-PCH; (ii) informar que este Despacho tem a finalidade de permitir ao interessado postular, nos órgãos competentes, o Licenciamento Ambiental, sendo que apenas após a sua apresentação à ANEEL, junto com a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica e as informações atualizadas constantes na tabela de Garantia Física do Sumário Executivo, serão homologados os parâmetros para fins do cálculo da Garantia Física do empreendimento, e (iii) informar que o Despacho nº 741, de 17 de março de 2017, perderá a vigência, independentemente de manifestação da ANEEL, caso não requerida a outorga do empreendimento até 31 de dezembro de 2026, ou, após esse período, não sejam apresentados o licenciamento ambiental pertinente e DRDH vigentes, nos termos do art. 57-A da citada Resolução.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
