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PortariaSeção 1 · Edição 120 · Pág. 11
PORTARIA AGU Nº 230, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Presidência da República › Advocacia-Geral da União
Texto integral
PORTARIA AGU Nº 230, DE 26 DE JUNHO DE 2026
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e na Lei nº 8.682, de 14 de julho de 1993, e no Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, alterado pelo Decreto nº 12.990 de 29 de maio de 202, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre medidas de racionalização de gastos e redução de despesas para o exercício de 2026 no âmbito da Advocacia-Geral da União de que trata o Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Ficam suspensos os atendimentos de demandas que envolvam o uso de recursos orçamentários para a sua realização relacionadas à:
I - novos projetos de adequação de leiaute;
II - realização de eventos;
III - aquisição de novas assinaturas digitais de agências de notícias;
IV - ativação de postos de trabalho administrativos terceirizados;
V - ativação de postos de estágio remunerado;
VI - aquisição de bens e mobiliários;
VII - realização de novos projetos de obras, serviços de engenharia e melhorias físicas.
Parágrafo Único. O disposto no caput não se aplica às demandas:
I - que tenham por objetivo a redução de despesas condominiais, mediante a racionalização do uso dos espaços físicos;
II - relacionadas à segurança, saúde e acessibilidade;
III - de eventos que já tiveram passagens aéreas emitidas em volume significativo;
IV - com nota de crédito emitidas.
Art. 3º Ficam suspensos os processos de contratação não empenhados e em tramitação que acarretem despesas para o ano de 2026.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos processos de aditivos contratuais para ampliação de prazo, contratos de tecnologia da informação para os projetos prioritários da instituição ou substituição de contratos de serviços essenciais ao funcionamento das unidades da Advocacia-Geral da União e aqueles processos de licitação por meio de ata de registro de preços, que não impactem o orçamento de 2026.
Art. 4º Ficam suspensas as emissões de passagens aéreas internacionais na classe executiva de que trata o parágrafo único do art. 27-A do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não se aplica às passagens aéreas destinadas ao deslocamento do Advogado-Geral da União.
Art. 5º O Secretário-Geral de Consultoria, considerando os aspectos de relevância e urgência, poderá autorizar o prosseguimento das demandas relacionadas às suspensões previstas nesta Portaria.
Art 6º As medidas previstas nesta Portaria poderão ser reavaliadas pelo Advogado-Geral da União, conforme a evolução do cenário fiscal do País.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto perdurar o contingenciamento orçamentário referente ao exercício de 2026.
FLAVIO JOSÉ ROMAN
