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Decreto numeradoSeção 1 (Extra) · Edição 120-A · Pág. 1

DECRETO Nº 13.042, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Atos do Poder Executivo

O que significa para o Brasil?

Este decreto prorroga até agosto de 2027 o prazo de funcionamento dos Conselhos de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal e reorganiza cargos comissionados dentro do Ministério da Fazenda. A medida altera a estrutura administrativa para garantir a continuidade do acompanhamento dos estados que estão em programas de ajuste fiscal.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

DECRETO Nº 13.042, DE 30 DE JUNHO DE 2026 Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, para prorrogar o remanejamento de cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda, e transforma cargos em comissão. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A: Art. 1º O Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ....................................................................................................... I - dois Cargos Comissionados Executivos - CCE 1.17; II - duas Funções Comissionadas Executivas - FCE 1.17; III - um CCE 2.16; e IV - um CCE 2.13. Parágrafo único. ......................................................................................... I - destinam-se aos Conselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal de que trata a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, observado o seguinte: a) os cargos e as funções dos incisos I e II docaputaos membros titulares dos Conselhos; e b) os cargos dos incisos III e IV docaputàs atividades relativas à Secretaria-Executiva dos Conselhos; ..................................................................................................................... III - ................................................................................................................ a) em 1º de agosto de 2027; ou b) em data anterior à estabelecida na alínea "a", na apresentação do relatório conclusivo, pelo respectivo Conselho de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal em vigor, nos termos do disposto no art. 7º,caput, inciso X, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017." (NR) Art. 2º Ficam transformados Cargos Comissionados Executivos - CCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo. Art. 3º Ficam revogados: I - o art. 1º do Decreto nº 10.720, de 14 de junho de 2021; II - o art. 1º do Decreto nº 11.589, de 29 de junho de 2023, na parte em que altera a alínea "a" do inciso III do parágrafo único doart. 1º do Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020; e III - o Decreto nº 12.245, de 8 de novembro de 2024. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Dario Carnevalli Durigan Esther Dweck ANEXO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-17 7,99 2 15,98 - - -2 -15,98 CCE-16 6,69 - - 1 6,69 1 6,69 CCE-13 4,12 - - 1 4,12 1 4,12 CCE-5 1,00 - - 5 5,00 5 5,00 CCE-1 0,12 - - 1 0,12 1 0,12 TOTAL 2 15,98 8 15,93 6 -0,05

Entidades citadas

Pessoas
Geraldo José Rodrigues Alckmin FilhoDario Carnevalli DuriganEsther Dweck
Órgãos
Ministério da FazendaConselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal
Locais
Brasília
Normas citadas
Decreto nº 10.499Lei Complementar nº 159Lei nº 14.204
Temas
Regime de Recuperação Fiscal