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Decreto numeradoSeção 1 (Extra) · Edição 120-A · Pág. 1
DECRETO Nº 13.042, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Atos do Poder Executivo
O que significa para o Brasil?
O decreto prorroga o prazo de funcionamento dos Conselhos de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal até agosto de 2027 e reorganiza a estrutura de cargos comissionados e funções de confiança destinados a esses conselhos no Ministério da Fazenda. A medida altera a distribuição e a quantidade de cargos administrativos para apoiar as atividades de supervisão fiscal dos estados em recuperação financeira.
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Texto integral
DECRETO Nº 13.042, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, para prorrogar o remanejamento de cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda, e transforma cargos em comissão.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .......................................................................................................
I - dois Cargos Comissionados Executivos - CCE 1.17;
II - duas Funções Comissionadas Executivas - FCE 1.17;
III - um CCE 2.16; e
IV - um CCE 2.13.
Parágrafo único. .........................................................................................
I - destinam-se aos Conselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal de que trata a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, observado o seguinte:
a) os cargos e as funções dos incisos I e II docaputaos membros titulares dos Conselhos; e
b) os cargos dos incisos III e IV docaputàs atividades relativas à Secretaria-Executiva dos Conselhos;
.....................................................................................................................
III - ................................................................................................................
a) em 1º de agosto de 2027; ou
b) em data anterior à estabelecida na alínea "a", na apresentação do relatório conclusivo, pelo respectivo Conselho de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal em vigor, nos termos do disposto no art. 7º,caput, inciso X, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017." (NR)
Art. 2º Ficam transformados Cargos Comissionados Executivos - CCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo.
Art. 3º Ficam revogados:
I - o art. 1º do Decreto nº 10.720, de 14 de junho de 2021;
II - o art. 1º do Decreto nº 11.589, de 29 de junho de 2023, na parte em que altera a alínea "a" do inciso III do parágrafo único doart. 1º do Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020; e
III - o Decreto nº 12.245, de 8 de novembro de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Dario Carnevalli Durigan
Esther Dweck
ANEXO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a)
SITUAÇÃO NOVA (b)
DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE-17
7,99
2
15,98
-
-
-2
-15,98
CCE-16
6,69
-
-
1
6,69
1
6,69
CCE-13
4,12
-
-
1
4,12
1
4,12
CCE-5
1,00
-
-
5
5,00
5
5,00
CCE-1
0,12
-
-
1
0,12
1
0,12
TOTAL
2
15,98
8
15,93
6
-0,05
Entidades citadas
Pessoas
Geraldo José Rodrigues Alckmin FilhoDario Carnevalli DuriganEsther Dweck
Órgãos
Ministério da FazendaConselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal
Normas citadas
Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021
Temas
Regime de Recuperação FiscalCargos em comissão
