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AtoSeção 2 · Edição 120 · Pág. 52
PORTARIA Nº 377, de 25 de junho de 2026
Poder Judiciário › Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
Texto integral
PORTARIA Nº 377, de 25 de junho de 2026
O Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o contido nos autos de protocolo SEI n° 0003334-96.2025.6.08.8000, CONSIDERANDO o concurso público regido pelo Edital nº 1 - CPNUJE, de 27 de maio de 2024, destinado ao provimento de cargos efetivos no âmbito desta Administração; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar as regras editalícias, inclusive aquelas relativas à reserva de vagas e à alternância nas convocações, conforme previsto no referido edital; CONSIDERANDO que foi identificada impropriedade formal na ordem de nomeação referente à segunda vaga provida no certame, no que diz respeito à aplicação da política de reserva de vagas para candidatos negros; CONSIDERANDO a superveniência de nova vaga passível de provimento, decorrente de transformação de especialidade e ocupação de cargo, autorizada pela Administração, com disponibilidade orçamentária; CONSIDERANDO que, com a abertura da terceira vaga, a sequência de provimentos passa a observar materialmente a sistemática de alternância prevista no edital, resultando na seguinte configuração:
I - primeira vaga: ampla concorrência;
II - segunda vaga: candidato negro;
III - terceira vaga: ampla concorrência;
CONSIDERANDO que a convalidação de atos administrativos com vícios sanáveis encontra amparo no art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros; CONSIDERANDO os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança, da eficiência administrativa e da proporcionalidade, bem como a necessidade de considerar as consequências práticas da decisão administrativa, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB); CONSIDERANDO que o servidor nomeado tomou posse e entrou em exercício de boa-fé, inexistindo prejuízo a terceiros ou afronta material às regras do edital; CONSIDERANDO, por fim, o poder-dever de autotutela administrativa, que autoriza a Administração a revisar e sanar vícios de seus próprios atos, quando possível o aproveitamento do ato administrativo; CONSIDERANDO o contido nos autos 0001150-36.2026.6.08.8000, resolve:
Art. 1º Fica convalidado, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.784/1999, o Ato nº 371, de 22.12.2025, publicado no DOU em 26.12.2025, de nomeação do candidato BRUNO SIQUEIRA ANDRADE, realizado para o cargo de Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Programação de Sistemas, no âmbito do concurso público regido pelo Edital nº 1 - CPNUJE, de 27 de maio de 2024.
Art. 2º A convalidação de que trata esta Portaria decorre da superveniência de nova vaga passível de provimento, circunstância que torna materialmente atendida a regra de alternância prevista no edital, inexistindo prejuízo a terceiros ou lesão ao interesse público.
Art. 3º Ficam mantidos todos os efeitos jurídicos e administrativos decorrentes do ato de nomeação, da posse e do exercício do servidor referido no art. 1º desta Portaria.
Art. 4º A unidade responsável pela gestão de pessoas deverá observar estritamente a regra de alternância prevista no edital nas futuras nomeações, de modo a assegurar o cumprimento da política de reserva de vagas estabelecida no certame. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Namyr Carlos de Souza Filho
