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PortariaSeção 2 · Edição 120 · Pág. 35
PORTARIAS DE 29 de JUNHO DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Polícia Rodoviária Federal › Diretoria de Gestão de Pessoas
Texto integral
PORTARIAS DE 29 de JUNHO DE 2026
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo art. 63, Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 01 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União - Edição Especial - de 01 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.759, de 30 de outubro de 2023, bem como pelo contido na Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro de 2022, resolve:
Nº 317 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor LUCIANO JOSE LEMOS DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE n° 1069573, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/PE, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08654.006271/2026-33
Nº 318 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor LUSMAR RODRIGUES DE ALKMIM, matrícula SIAPE n° 1201272, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/DF, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5°, § 3° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08675.002903/2026-41
Nº 319 - Conceder aposentadoria voluntária a servidora SILVIA CARLA COSTA DE ARRUDA, matrícula SIAPE n° 1306567, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotada na SPRF/MS, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08669.005161/2026-95
Nº 320 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor CID HUMBERTO LIMA BOTELHO, matrícula SIAPE n° 1378268, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/SP, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08658.005601/2026-33
Nº 321 - Conceder aposentadoria voluntária à servidora ILMAR FRANCO MOTA, matrícula SIAPE nº 1515038, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotada na SPRF/CE, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 2014, combinado com o artigo 5º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei nº 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante nº 04 JL - AGU, combinado coma a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.727, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo Administrativo SEI nº 08653.002642/2026-18
ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
