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PortariaSeção 2 · Edição 120 · Pág. 36

PORTARIA EPE/PR Nº 1, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaEmpresa de Pesquisa Energética

Texto integral

PORTARIA EPE/PR Nº 1, DE 26 DE JUNHO DE 2026 O PRESIDENTE DA EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso IV do Estatuto Social da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, aprovado na 20ª AGE, realizada em 17 de abril de 2025, resolve: Art. 1º Delegar competência às autoridades que menciona para, em nome da EPE, celebrar convênios, acordos, contratos, aditivos, rescisões contratuais, autorizações de serviço ou fornecimento, e outros instrumentos congêneres, observados os limites de alçada previstos no Anexo I do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, aprovado por meio da Deliberação DCA nº 01/296ª, de 11/07/2025. § 1º No caso de licitações, chamamentos, convocações públicas, dispensas e inexigibilidades de licitação, a delegação das competências indicadas no caput observará os níveis hierárquicos e os limites orçamentários assim estabelecidos: I- Até R$ 300.000,00- Diretor da área demandante da contratação em conjunto com o(a) titular da Superintendência ou equivalente da área demandante da contratação; e II- De R$ 300.000,01 até R$ 2.500.000,00 - Diretor da área demandante em conjunto com outro Diretor. § 2º Os instrumentos mencionados no caput deste artigo poderão, excepcionalmente, ser celebrados pelo Presidente e por um Superintendente ou equivalente da área requisitante na hipótese prevista no § 1º, inciso II, em caso de afastamento ou licença que impossibilite a assinatura por dois diretores. § 3º A delegação de competências aplica-se aos contratos, aditivos, rescisões contratuais, atas de registro de preços e seus respectivos aditivos e outros instrumentos congêneres, cujo processo de contratação iniciou-se a partir de 8 de novembro de 2023. § 4º Os contratos, aditivos, rescisões contratuais, atas de registro de preços e seus respectivos aditivos e outros instrumentos congêneres, cujo processo de contratação iniciou-se antes de 8 de novembro de 2023 devem ser celebrados conforme delegação de competências prevista na Portaria EPE/PR n. 07, de 20 de abril de 2023. Art. 2º Delegar competência ao Diretor de Gestão Corporativa e ao Superintendente de Gestão de Pessoas para assinar, isoladamente, os contratos de trabalho, nos termos do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT) e os contratos de estágio, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Art. 3º Delegar competência ao Diretor da área demandante do instrumento jurídico para assinar, isoladamente, termos ou acordos de confidencialidade (NDAs) ou de compromisso de manutenção de sigilo. Parágrafo único. A celebração de termos ou acordos de confidencialidade ou de compromisso e manutenção de sigilo deverá ser levada a conhecimento da Diretoria Executiva, após avaliação da CONJUR e CGR e, após a assinatura, comunicando à CGR no prazo de 10 (dez) dias, contados da respectiva assinatura. Art. 4º Delegar competência ao Diretor da área demandante do instrumento jurídico para assinar, em conjunto com outro Diretor, acordos de cooperação e outros instrumentos previstos no Regulamento de Acordos, Convênios e outros Instrumentos de Cooperação. Parágrafo único. A celebração dos instrumentos referidos no caput deverá ser levada a conhecimento da Diretoria Executiva após avaliação da CONJUR e CGR, comunicando à CGR no prazo de 10 (dez) dias, contados da respectiva publicação no DOU. Art. 5º Na hipótese da celebração de acordos em que pelo uma das contrapartes seja estrangeira, caberá Gabinete da Presidência providenciar o envio do instrumento jurídico, acompanhado do extrato da publicação no DOU, à Assessoria Internacional do Ministério de Minas e Energia Art. 6º Em caso de férias ou afastamento do titular, a competência é delegada automaticamente ao substituto legal ou formalmente designado. Art. 7º São vedadas subdelegações das competências delegadas por esta Portaria. Art. 8º Os atos praticados por delegação de competência deverão indicar esta situação nos seus fundamentos. Art. 9º As competências a que se refere esta Portaria serão exercidas com a fiel observância das normas legais vigentes, cabendo às autoridades delegadas a responsabilidade pelos atos praticados. Art.10. A celebração de instrumentos com obrigação de sigilo por prazo indeterminado fica vedada, salvo autorização da Diretoria Executiva, sem prejuízo das análises da CONJUR e da CGR a cada caso. Art.11. Fica revogada a Portaria EPE/PR nº 7, de 20 de abril de 2023. Art.12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO GUILHERME FERREIRA PRADO