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PortariaSeção 2 · Edição 120 · Pág. 34
PORTARIA CGL N° 1.955, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Administração › Coordenação-Geral de Licitações e Contratos
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PORTARIA CGL N° 1.955, DE 29 DE JUNHO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SUBSTITUTA DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria SAA/SE/MJSP nº 76, de 25 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2021 e, nos termos do que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e o art. 6º, inciso II do Decreto nº 11.898/2024, resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Contratação, para verificação dos requisitos e condições mínimas de qualificação exigidos das instituições financeiras para a prestação de serviços de conversão e recompra de moedas estrangeiras em âmbito nacional, condução dos procedimento para abertura, processamento e julgamento da habilitação, bem como, classificação e descredenciamento dos participantes nos Editais de Credenciamento da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 2º A Comissão Especial de Contratação será composta pelas seguintes servidoras:
I - como presidente: Daniela Maria da Silveira Galvão Ransolim, matrícula SIAPE nº 1795745;
II - como membros: Odilon Teles de Mesquita, matrícula SIAPE nº 1478282; Karise Dalinne Maranhão de Moraes, matrícula SIAPE nº 1073498; Denise Pereira Batista de Morais, matrícula SIAPE nº 3342130 e Maeve Monteiro Rovani, matrícula SIAPE nº 1202123.
Parágrafo único. O servidor Odilon Teles de Mesquita, matrícula SIAPE nº 1478282, atuará como substituto da presidente nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
Art. 3º Para os fins previstos em lei, a autoridade superior ao presidente da Comissão Especial de Contratação é a Coordenadora-Geral de Licitações e Contratos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA LACERDA FERREIRA RIOS
