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PortariaSeção 2 · Edição 119 · Pág. 78
PORTARIA PGR/MPF Nº 417, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Ministério Público da União › Atos do Vice-Procurador-Geral da República
Texto integral
PORTARIA PGR/MPF Nº 417, DE 25 DE JUNHO DE 2026
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o contido na Decisão nº 1475/2026 - AJA/PGR, de 16 de junho de 2026, proferida no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.005714/2026-04, resolve:
Art. 1º Ficam desonerados de 80% (oitenta por cento) da distribuição regular, com dispensa da realização de audiências e de designações compulsórias, até 20 de dezembro de 2026, o Procurador da República ALEXANDRE APARIZI, titular do 2º Ofício da Procuradoria da República no Município de Três Lagoas/MS, e a Procuradora da República PAULA MARTINS-COSTA SCHIRMER, titular do 4º Ofício da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, para, como integrantes do Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado (GAECO Nacional), atuarem nos Pedidos de Auxílio que constituem objeto dos Procedimentos Administrativos nos 1.00.000.005514/2025-62, 1.00.000.007385/2025-47, 1.00.000.007384/2025-01, 1.00.000.007546/2025-01, 1.00.000.009124/2025-61 e 1.00.000.001012/2026-43, bem como nos feitos extrajudiciais conexos e nos feitos judiciais decorrentes.
Art. 2º Fica desonerado de 80% (oitenta por cento) da distribuição regular, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, o Procurador da República ISAC BARCELOS PEREIRA DE SOUZA, titular do 25º Ofício Criminal da Procuradoria da República em São Paulo, para, como integrante do GAECO Nacional, atuar nos Pedidos de Auxílio que constituem objeto dos Procedimentos Administrativos nos 1.00.000.005514/2025-62, 1.00.000.007385/2025-47, 1.00.000.007384/2025-01, 1.00.000.007546/2025-01, 1.00.000.009124/2025-61 e 1.00.000.001012/2026-43, bem como nos feitos extrajudiciais conexos e nos feitos judiciais decorrentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
