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AtoSeção 2 · Edição 119 · Pág. 82

ATO SEGEP.PR Nº 62, de 25 de junho de 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

Texto integral

ATO SEGEP.PR Nº 62, de 25 de junho de 2026 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 15, B, XXIII, do Regimento Interno, publicado no DJ/SE nº 2244 de 12 de dezembro de 2005, e tendo em vista a Diligência nº 21170/2026 do Tribunal de Contas da União e o que consta no PROAD Nº 1134/2024, resolve: Art. 1º Alterar o ATO SEGEP.PR Nº 077/2024, de 22/05/2024, publicado no DOU nº 104, Seção 2, pag. 97, de 03/06/2024, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA à servidora DESIRÉE FONTES PUIG, Matrícula nº 1120, para modificação do fundamento de concessão do benefício para os arts. 10, inciso I, alíneas "a" e "b", e § 4º, 26, §§ 2º, inciso II, 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 188 da Lei 8.112/1990, com proventos integrais equivalentes a 106% (cento e seis por cento) da média aritmética simples das remunerações adotadas como base para contribuições a Regime Próprio de Previdência Social da União, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 até maio de 2024. Parágrafo único. Os proventos de aposentadoria serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS, nos termos do art. 41-A da Lei 8.213/1991. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a contar de 08/06/2026, data do protocolo do requerimento da servidora. Des. JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO ATO SEGEP.PR Nº 63, de 25 de junho de 2026 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 15, B, XXIII, do Regimento Interno, publicado no DJ/SE nº 2244 de 12 de dezembro de 2005, e tendo em vista a Diligência nº 21172/2026 do Tribunal de Contas da União e o que consta no PROAD Nº 1800/2024, resolve: Art. 1º Alterar o ATO SEGEP.PR Nº 134/2024, de 29/08/2024, publicado no DOU nº 169, Seção 2, pag. 95, de 02/09/2024, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA à servidora IVANETE RIBEIRO VIANA FONSECA, Matrícula nº 2801, para modificação do fundamento de concessão do benefício para os arts. 10, inciso I, alíneas "a" e "b", e § 4º, 26, §§ 2º, inciso II, e 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 188 da Lei 8.112/1990, com proventos integrais equivalentes a 108% (cento e oito por cento) da média aritmética simples das remunerações adotadas como base para contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social da União e ao Regime Geral de Previdência Social, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 até agosto de 2024. Parágrafo único. Os proventos de aposentadoria serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS, nos termos do art. 41-A da Lei 8.213/1991. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a contar de 08/06/2026, data do protocolo do requerimento da servidora. Des. JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO ATO SEGEP.PR Nº 64, de 25 de junho de 2026 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 15, B, XXIII, do Regimento Interno, publicado no DJ/SE nº 2244 de 12 de dezembro de 2005, e tendo em vista a Diligência nº 21187/2026 do Tribunal de Contas da União e o que consta no PROAD Nº 1088/2025, resolve: Art. 1º Alterar o ATO SEGEP.PR Nº 060/2025, de 28/03/2025, publicado no DOU nº 63, Seção 2, pag. 67, de 02/04/2024, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA à servidora MARIA DA GLÓRIA MELO, Matrícula nº 1848, para modificação do fundamento de concessão do benefício para os arts. 10, inciso I, alíneas "a" e "b", e § 4º, 26, §§ 2º, inciso II, e 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 188 da Lei 8.112/1990, com proventos integrais equivalentes a 118% (cento e dezoito por cento) da média aritmética simples das remunerações adotadas como base para contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social da União e do Estado de Sergipe, e ao Regime Geral de Previdência Social, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 até março de 2025. Parágrafo único. Os proventos de aposentadoria serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS, nos termos do art. 41-A da Lei 8.213/1991. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a contar de 09/06/2026, data do protocolo do requerimento da servidora. Des. JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO ATO SEGEP.PR Nº 65, de 25 de junho de 2026 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 15, B, XXIII, do Regimento Interno, publicado no DJ/SE nº 2244 de 12 de dezembro de 2005, e tendo em vista a Diligência nº 21122/2026 do Tribunal de Contas da União e o que consta no PROAD Nº 787/2024, resolve: Art. 1º Alterar o ATO SEGEP.PR Nº 046/2024, de 17/04/2024, publicado no DOU nº 84, Seção 2, pag. 90, de 02/05/2024, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ao servidor FRANCISCO WELLINGTON FERNANDES, Matrícula nº 2283, para modificação do fundamento de concessão do benefício para os arts. 10, inciso I, alíneas "a" e "b", e § 4º, 26, §§ 2º, inciso II, 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 188 da Lei 8.112/1990, com proventos integrais equivalentes a 124% (cento e vinte e quatro por cento) da média aritmética simples das remunerações adotadas como base para contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social da União e ao Regime Geral da Previdência Social, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 até abril de 2024. Parágrafo único. Os proventos de aposentadoria serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS, nos termos do art. 41-A da Lei 8.213/1991. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a contar de 11/06/2026, data do protocolo do requerimento do servidor. Des. JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO ATO SEGEP.PR Nº 66, de 25 de junho de 2026 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 15, B, XXIII, do Regimento Interno, publicado no DJ/SE nº 2244 de 12 de dezembro de 2005, e tendo em vista a Diligência nº 21186/2026 do Tribunal de Contas da União e o que consta no PROAD Nº 1013/2025, resolve: Art. 1º Alterar o ATO SEGEP.PR Nº 057/2025, de 27/03/2025, publicado no DOU nº 62, Seção 2, pag. 110, de 01/04/2025, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ao servidor AILTON DE OLIVEIRA MACÊDO, Matrícula nº 400, para modificação do fundamento de concessão do benefício para os arts. 10, inciso I, alíneas "a" e "b", e § 4º, 26, §§ 2º, inciso II, 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 188 da Lei 8.112/1990, com proventos integrais equivalentes a 122% (cento e vinte e dois por cento) da média aritmética simples das remunerações adotadas como base para contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social da União e ao Regime Geral da Previdência Social, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 até março de 2025. Parágrafo único. Os proventos de aposentadoria serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS, nos termos do art. 41-A da Lei 8.213/1991. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a contar de 08/06/2026, data do protocolo do requerimento do servidor. Aracaju/SE, 26/6/2026 JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO ATO SEGEP.PR Nº 67, de 25 de junho de 2026 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 15, B, XXIII, do Regimento Interno, publicado no DJ/SE nº 2244 de 12 de dezembro de 2005, e tendo em vista a Diligência nº 21171/2026 do Tribunal de Contas da União e o que consta no PROAD Nº 1874/2024, resolve: Art. 1º Alterar o ATO SEGEP.PR Nº 102/2025, de 15/07/2024, publicado no DOU nº 135, Seção 2, pag. 66, de 16/07/2024, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNATÁRIA à servidora MARIA ELENILDES NUNES, Matrícula nº 1961, para modificação do fundamento de concessão do benefício para os arts. 10, inciso I, alíneas "a" e "b", e § 4º, 26, §§ 2º, inciso II, e 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 188 da Lei 8.112/1990, com proventos integrais equivalentes a 114% (cento e quatorze por cento) da média aritmética simples das remunerações adotadas como base para contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social da União e ao Regime Geral de Previdência Social, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 até junho de 2024. Parágrafo único. Os proventos de aposentadoria serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS, nos termos do art. 41-A da Lei 8.213/1991. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a contar de 16/06/2026, data do protocolo do requerimento da servidora. Des. JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO