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PortariaSeção 2 · Edição 119 · Pág. 83
PORTARIA Nº 18, de 23 de junho de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SERGIPE
Texto integral
PORTARIA Nº 18, de 23 de junho de 2026
O Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Sergipe - CRF/SE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas. CONSIDERANDO o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto às regras de atuação e funcionamento da Comissão de Contratação; CONSIDERANDO o Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, que regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; resolve:
Art. 1º. Designar o empregado público FRANCISCO CÉSAR ALVAIA DA CRUZ NETO, inscrito no CPF nº XXX.909.XXX-19, ocupante do Cargo em Comissão de Assessoria de Diretoria, para exercer a função de Presidente da Comissão de Contratação do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Sergipe - CRF/SE. Art. 2º. Designar para compor a Comissão de Contratação, na qualidade de membros, os seguintes empregados públicos ocupantes de empregos efetivos: I - ANDRÉ LUIZ ROCHA MELO REZENDE, inscrito no CPF nº XXX.654.XXX-68; II - JAILSON ALVES DOS SANTOS, inscrito no CPF nº XXX.883.XXX-20. Art. 3º. Compete à Comissão de Contratação receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos licitatórios e aos procedimentos auxiliares previstos na Lei nº 14.133/2021, observadas as atribuições estabelecidas na legislação aplicável e nos normativos internos do CRF/SE. PARÁGRAFO ÚNICO. Compete ainda à Comissão: I - observar e cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos de contratação pública; II - elaborar e encaminhar à autoridade competente relatórios ou atas das atividades desenvolvidas, sempre que solicitado ou quando necessário ao acompanhamento dos trabalhos; III - exercer outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade competente, observados os limites legais. Art. 4°. O mandato dos membros da Comissão de Contratação será de 01 (um) ano, contado da data de assinatura desta Portaria, permitida a recondução, nos termos da legislação aplicável, permanecendo seus integrantes no exercício das funções até eventual substituição ou revogação da presente designação. Art. 5º. A Comissão de Contratação poderá atuar em caráter permanente, observadas as necessidades administrativas do CRF/SE e as disposições da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação pertinente. Art. 6°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
DANIEL ANDRADE DE OLIVEIRA
