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PortariaSeção 2 · Edição 119 · Pág. 83

PORTARIA Nº 18, de 23 de junho de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisCONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SERGIPE

Texto integral

PORTARIA Nº 18, de 23 de junho de 2026 O Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Sergipe - CRF/SE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas. CONSIDERANDO o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto às regras de atuação e funcionamento da Comissão de Contratação; CONSIDERANDO o Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, que regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; resolve: Art. 1º. Designar o empregado público FRANCISCO CÉSAR ALVAIA DA CRUZ NETO, inscrito no CPF nº XXX.909.XXX-19, ocupante do Cargo em Comissão de Assessoria de Diretoria, para exercer a função de Presidente da Comissão de Contratação do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Sergipe - CRF/SE. Art. 2º. Designar para compor a Comissão de Contratação, na qualidade de membros, os seguintes empregados públicos ocupantes de empregos efetivos: I - ANDRÉ LUIZ ROCHA MELO REZENDE, inscrito no CPF nº XXX.654.XXX-68; II - JAILSON ALVES DOS SANTOS, inscrito no CPF nº XXX.883.XXX-20. Art. 3º. Compete à Comissão de Contratação receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos licitatórios e aos procedimentos auxiliares previstos na Lei nº 14.133/2021, observadas as atribuições estabelecidas na legislação aplicável e nos normativos internos do CRF/SE. PARÁGRAFO ÚNICO. Compete ainda à Comissão: I - observar e cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos de contratação pública; II - elaborar e encaminhar à autoridade competente relatórios ou atas das atividades desenvolvidas, sempre que solicitado ou quando necessário ao acompanhamento dos trabalhos; III - exercer outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade competente, observados os limites legais. Art. 4°. O mandato dos membros da Comissão de Contratação será de 01 (um) ano, contado da data de assinatura desta Portaria, permitida a recondução, nos termos da legislação aplicável, permanecendo seus integrantes no exercício das funções até eventual substituição ou revogação da presente designação. Art. 5º. A Comissão de Contratação poderá atuar em caráter permanente, observadas as necessidades administrativas do CRF/SE e as disposições da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação pertinente. Art. 6°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. DANIEL ANDRADE DE OLIVEIRA