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Edital de Processo SeletivoSeção 3 · Edição 118 · Pág. 41
EDITAL Nº 11/2026
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome › Secretaria Executiva › Coordenação-Geral de Cooperação Técnica
Texto integral
EDITAL Nº 11/2026
PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL - UNESCO 914BRZ3051
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO
OBJETIVO/VAGA: Contratar 1 (um) consultor individual para "elaborar a proposta do III Plano Decenal (2027-2036), incluindo prioridades, diretrizes, objetivos, metas, indicadores, governança, monitoramento e avaliação, com visão de futuro para consolidação do SUAS como política de proteção social".
REQUISITOS MÍNIMOS: Nível superior completo na área de Ciências Sociais Aplicadas, ou Ciências Humanas devidamente registradas pelo MEC; Pós-graduação stricto sensu (Mestrado) na área de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas; Experiência de no mínimo 5 anos com políticas sociais em: assessoria, consultoria, docência (nível superior), e/ou experiência na gestão em âmbito Municipal, Distrital, Estadual e/ou Federal.
REQUISITOS DESEJÁVEIS: Pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado na área de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas; Pesquisa e/ou extensão universitária em temas correlatos à assistência social, planejamento e/ou avaliação de políticas sociais; Produção de estudos técnicos relacionados à assistência social, planejamento e/ou avaliação de políticas sociais; Experiência em elaboração de planejamento, monitoramento e/ou avaliação de políticas sociais.
Os interessados deverão cadastrar o CV e submeter sua candidatura na plataforma Roster (https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list) do dia 28/06/2026 até o dia 05/07/2026.
Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. É vedada, ainda, a contratação de consultores que estejam ativos em Projetos de Cooperação Técnica Internacional por produto, observados os interstícios exigidos pela Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017.
SILVÂNIA FREIRE DE QUEIROZ
Diretora Nacional de Projetos
