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Edital de Processo SeletivoSeção 3 · Edição 118 · Pág. 40

EDITAL Nº 7/2026

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à FomeSecretaria Executiva › Coordenação-Geral de Cooperação Técnica

Texto integral

EDITAL Nº 7/2026 PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL - UNESCO 914BRZ3051 CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO OBJETIVO/VAGA: Contratar 1 (um) consultor individual para "elaborar propostas metodológicas de valoração econômica do trabalho não-remunerado de cuidados no âmbito do Sistema de Contas Nacionais (SCN), com aplicação empírica em microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), incluindo tratamento amostral, aplicação de pesos, construção de indicadores, elaboração de estimativas e desenvolvimento de plano de processamento replicável". REQUISITOS MÍNIMOS: Possuir graduação em cursos de Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Exatas; Possuir pós-graduação (titulação mínima de Mestrado) na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas; Experiência profissional mínima de 4 (quatro) anos com bases de dados primários e secundários; Experiência profissional mínima de 5 (cinco) anos com utilização de softwares estatísticos aplicados à análise de microdados, incluindo tratamento, construção de indicadores e produção de estimativas. REQUISITOS DESEJÁVEIS: Possuir pós-graduação (titulação mínima de Doutorado) em Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas; Experiência profissional com bases de dados do IBGE; Experiência com a temática de cuidados (conforme compreendida no texto da Política Nacional de Cuidados - Lei nº 15.069/2024 e no seu Marco conceitual); Experiência em mensuração de trabalho de cuidado não remunerado. Os interessados deverão cadastrar o CV e submeter sua candidatura na plataforma Roster (https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list) do dia 28/06/2026 até o dia 05/07/2026. Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. É vedada, ainda, a contratação de consultores que estejam ativos em Projetos de Cooperação Técnica Internacional por produto, observados os interstícios exigidos pela Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017. SILVÂNIA FREIRE DE QUEIROZ Diretora Nacional de Projetos