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AvisoSeção 3 · Edição 118 · Pág. 82
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 84/2026/PROPLAD/UFC
Ministério da Educação › Universidade Federal do Ceará
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 84/2026/PROPLAD/UFC
Em razão de frustração da Notificação via postal e via e-mail, tem-se que o interessado encontra-se em lugar incerto e não sabido, A UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração, no exercício de suas atribuições legais e administrativas, vem, por meio da presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, NOTIFICAR a empresa PMG CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA, CNPJ nº 21.264.939/0001-33, acerca da intenção administrativa de promover a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 16/2024, cujo objeto consiste na execução da 2ª Etapa da Construção da Residência Universitária nº 1655 - Campus do Benfica/UFC, pelos fundamentos a seguir expostos. - Conforme amplamente documentado nos autos do Processo Administrativo nº 23067.039162/2023-63, restou caracterizado inadimplemento contratual grave, evidenciado por reiterados atrasos injustificados na execução da obra, descumprimento do cronograma físico-financeiro, insuficiência de mobilização de recursos humanos e materiais, bem como incapacidade de manutenção de ritmo executivo compatível com as obrigações assumidas contratualmente. - Registre-se que a Administração Pública adotou medidas administrativas graduais visando à regularização da execução contratual, incluindo notificações formais, aplicação de advertência administrativa e imposição de multa contratual por atraso, sem que tenha havido recomposição satisfatória da execução da obra. - Ademais, o prazo final contratual para conclusão do empreendimento restou ultrapassado sem entrega do objeto, persistindo significativo saldo contratual remanescente e diversos serviços essenciais pendentes de execução, conforme levantamento físico-financeiro constante dos autos. - Diante desse cenário, e considerando a configuração das hipóteses previstas no art. 78, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, a Administração manifesta sua INTENÇÃO de promover a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 16/2024, com efeitos a partir de 10/06/2026. Assim, fica essa empresa NOTIFICADA para, querendo, apresentar manifestação prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. - Fica facultada vista integral dos autos do Processo Administrativo nº 23067.039162/2023-63, sem suspensão ou interrupção do prazo acima consignado.
Fortaleza-CE, 25 de JUNHO de 2026.
JOÃO GUILHERME NOGUEIRA MATIAS
Pró-Reitor
