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AvisoSeção 3 · Edição 118 · Pág. 82

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 83/2026/PROPLAD/UFC

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal do Ceará

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 83/2026/PROPLAD/UFC Em razão de frustração da Notificação via postal e via e-mail, tem-se que o interessado encontra-se em lugar incerto e não sabido, A Universidade Federal do Ceará, neste ato representada por seu Pró-Reitor de Planejamento e Administração, Prof. JOÃO GUILHERME NOGUEIRA MATIAS, vem NOTIFICAR a Empresa PMG CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA, CNPJ: 21.264.939/0001-33 acerca dos seguintes fatos, expostos no OFÍCIO 315/2026/DO/CPO_UFCINFRA/UFCINFRA/REITORIA (Doc. SEI nº 6353561): - Restou caracterizado inadimplemento contratual grave por parte da empresa PMG Construção e Locação Ltda., evidenciado por reiterados atrasos injustificados, descumprimento do cronograma físico-financeiro, insuficiência de mobilização de recursos humanos e materiais, bem como incapacidade de manter ritmo de execução compatível com o objeto contratado. Ressalta-se que o prazo contratual para conclusão da obra foi ultrapassado sem a entrega do objeto, cuja data prevista era 24/07/2025 (6350906), não obstante a adoção de medidas administrativas graduais pela Administração. Nesse sentido, a contratada foi reiteradamente notificada por meio de e-mails juntados aos autos do processo SEI n.° 23067.032286/2025-80, acerca da necessidade de recomposição da mão de obra e da mobilização de materiais, visando o cumprimento do cronograma pactuado. Ademais, foi aplicada sanção de advertência por meio do processo n.° 23067.035912/2025-90, bem como posterior imposição de multa por atraso na execução do cronograma pactuado, correspondente a 3% (três por cento) do valor adjudicado do contrato, perfazendo o montante de R$ 76.623,52 (setenta e seis mil, seiscentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos), conforme documento SEI n.° 6350930. Não obstante as medidas adotadas, não houve a devida regularização da execução contratual. Diante do exposto, a Equipe de Fiscalização do Contrato sugere a aplicação das Sanções de Impedimento do direito de licitar e contratar com a União pelo período de 12 (doze) meses, com fundamento no inciso VI, do art. 2º da Portaria nº 71, de 18 de maio de 2018, do Reitor da UFC; e Multa perfazendo o montante de R$ 255.411,74 (duzentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e onze reais e setenta e quatro centavos), conforme previsto no item 19.2.2.2 do Projeto Básico. - Assim, fica essa empresa notificada para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, tendo em vista que a avaliação do setor competente indicou ser o caso de aplicação de sanções administrativas previstas no Edital de Tomada de Preços nº 19/2023, conforme disposições contidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. -Por oportuno, informo que os autos do Processo Administrativo 23067.039162/2023-63 encontram-se à disposição para vista do interessado, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis para interposição do recurso. Fortaleza, 25 de JUNHO de 2026. JOÃO GUILHERME NOGUEIRA MATIAS Pró-Reitor