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ExtratoSeção 3 · Edição 118 · Pág. 125

edital de NOTIFICAÇÃO

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal › Divisão de Programação e Logística

Texto integral

edital de NOTIFICAÇÃO O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905-720.225/2024-21, resolve: Nos termos dos autos do processo administrativo em epígrafe e na qualidade de Contratante, comunicamos a MAURO JORGE LIMA DE ANDRADE, CPF nº 203.XXX.XXX-15 que, segundo relatório e decisão em anexo, o Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal reiterou decisão de fl. 2068, em que aplicou, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000009/2023 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 478,00 (quatrocentos e setenta e oito reais) - correspondente a 20% sobre o valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 6 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do mencionado Edital o Art. 66 da Lei 8.666/93 e nos itens 9.1 e subsequentes do mencionado Edital. Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, por meio de DARF com a indicação do código da receita 3397 e código TOM 9001000, em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de publicação desta notificação. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União, conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018. Fica também franqueada a vista ao processo. Curitiba, 03 de junho de 2026. Publique-se. Roque Luiz Wandenkolk Souza de Oliveira Tadiè Mattiazzi Chefe da Divisão de Programação e Logística - DIPOL09