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ExtratoSeção 3 · Edição 118 · Pág. 139

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalCompanhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba › 8ª Superintendência Regional - São Luís › MA

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prestação de contas do convênio 8.052.00/2016 (Transferegov n. 834413/2016) - Reanálise. Considerando que já se esgotaram as tentativas de encaminhamento do Ofício nº 409/2025 - 8ª/SR à empresa JC CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA (peça 53 - processo 59580.000230/2025-02), realiza-se a notificação por edital nos termos a seguir: Senhor Representante, reportamo-nos ao convênio n. 8.052.00/2016 (Transferegov 834413/2016), celebrado com o município de Bacabal/MA, cujo objeto é a recuperação e melhoria de estradas vicinais e pavimentação asfáltica no referido município, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). A esse respeito, informamos que após análise técnica e financeira da prestação de contas final do convênio em epígrafe, foram verificadas pendências de ordem técnica e contábil-financeira, conforme descrito nos Pareceres Conclusivo - n∫ 41/2026 - 8™/GRD/UIP, Parecer Financeiro Final - n.∫ 22/2026/T.M.A.S. - 8™/GRG/UCB, Parecer Técnico n 39/2026 - 8º/GRD/UIP e no Relatório de Acompanhamento e Empreendimento (RAE), cópias anexadas. Ademais, verificou-se que a empresa contratada para a execução do referido convênio foi a empresa JC CONSTRU«'ES E IMOBILI¡RIA LTDA., CNPJ: 04.345.274/0001-73, por meio de contrato firmado com a referida municipalidade. Dessa forma, em homenagem ao princípio da ampla defesa e contraditório, assegurados pelo Art. 5∞, inciso LV, da Constituição Federal, e em consonância com o acordão do TCU 1287/2011 - Segunda Câmara, o qual dispõe que: "A emissão de nota fiscal sem a correspondente prestação dos serviços de execução das obras pactuadas no convênio implica na responsabilização solidária da empresa contratada e emissora do documento fiscal pelo débito imputado ao gestor público, a teor do disposto no art. 16, § 2º, da Lei 8.443/1993." NOTIFICAMOS V. Sa. para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar informações, justificativas, ou devolver o montante de R$ 231.526,78 (duzentos e trinta e um mil, quinhentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos), devidamente corrigido a partir da data de liberação dos recursos. O valor citado acima é decorrente da seguinte irregularidade: EXECUCUÇÃO PARCIAL DO OBJETO DA TRANSFERÊNCIA. Informamos que, conforme o Art. 57, da Portaria Interministerial 424/2016, em caso de continuidade das inconsistências apontadas, ser realizada a instauração de Tomada de Contas Especial. Por fim, comunicamos que, após o decurso do prazo estipulado neste ofício, sem que haja saneamento das pendências apontadas na prestação de contas final do convênio, o concedente proceder·, de ofício, ao envio de comunicação aos Ministérios Públicos Federal e Estadual, bem como ao Poder Legislativo do Órgão responsável pelo instrumento, conforme determina o Art. 58 e Art. 59, ß 9∫ da portaria mencionada, que possui a seguinte redação: Art. 58. O concedente dever· comunicar os Ministérios Públicos Federal e Estadual e Advocacia-Geral da União quando detectados indícios de crime ou ato de improbidade administrativa. Art. 59. O órgão ou entidade que receber recursos na forma estabelecida nesta Portaria estar sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação, observando-se o seguinte: (...) Os convenentes deverão ser notificados previamente sobre as irregularidades apontadas, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento. CLÓVIS LUÍS PAZ OLIVEIRA Superintendente