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Edital de Processo SeletivoSeção 3 · Edição 118 · Pág. 41

EDITAL Nº 13/2026

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à FomeSecretaria Executiva › Coordenação-Geral de Cooperação Técnica

Texto integral

EDITAL Nº 13/2026 PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL - UNESCO 914BRZ3051 CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO OBJETIVO/VAGA: Contratar 1 (um) consultor individual para "criação de modelo de análise dos efeitos do Programa Cisternas a partir de análises longitudinais do Cadastro Único". REQUISITOS MÍNIMOS: Graduação concluída há pelo menos 5 anos, bem como titulação de mestrado (há pelo menos 2 anos) ou doutorado (há pelo menos 1 ano) nas áreas de Economia, Economia Aplicada, Estatística, Políticas Públicas, Planejamento Urbano e Regional, Ciências Sociais, Ciência Política, Engenharias, Ciências Sociais Aplicadas, Matemática, Engenharia da Computação, Ciência da Computação ou Ciência de Dados; Experiência profissional de pelo menos 2 (dois) anos em construção, utilização e análise de bancos de dados; Conhecimento de SQL e da linguagem de programação R ou Python; Participação recente em conferência e publicação em período com atividade comprovada em Currículo Lattes; Experiência na elaboração de análises, avaliações e/ou estudos sobre programas sociais. REQUISITOS DESEJÁVEIS: Experiência profissional no Setor Público: experiência de trabalho prévia em órgãos da Administração Pública; Experiência profissional de pelo menos 1 (um) ano em construção, utilização e análise de bases de dados (e.g., longitudinais, administrativas, amostrais); Conhecimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e experiência em sua utilização; Conhecimento do programa analisado (Programa Cisternas) ou de dados climáticos (e.g., bases de Dados CHIRPS, CRU, Cemaden) e seus indicadores (e.g. SPI, SPEI). Os interessados deverão cadastrar o CV e submeter sua candidatura na plataforma Roster (https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list) do dia 05/07/2026 até o dia 12/07/2026. Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. É vedada, ainda, a contratação de consultores que estejam ativos em Projetos de Cooperação Técnica Internacional por produto, observados os interstícios exigidos pela Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017. SILVÂNIA FREIRE DE QUEIROZ Diretora Nacional de Projetos