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Edital de Processo SeletivoSeção 3 · Edição 118 · Pág. 40

EDITAL Nº 8/2026

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à FomeSecretaria Executiva › Coordenação-Geral de Cooperação Técnica

Texto integral

EDITAL Nº 8/2026 PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL - UNESCO 914BRZ3051 CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO OBJETIVO/VAGA: Contratar 1 (um) consultor individual para "realizar a avaliação e proposição de melhorias nos processos de regulação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), visando atualização da Portaria nº 109, de 22 de janeiro de 2020, a elaboração de propostas para a modulação do SUAS em sua atuação junto a povos indígenas e a elaboração de materiais informativos sobre as normativas do SUAS". REQUISITOS MÍNIMOS: Nível superior completo nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas, preferencialmente na área do direito ou do serviço social, devidamente registradas pelo MEC; Pós-graduação stricto sensu (Mestrado) na área de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas, preferencialmente na área de serviço social ou do direito; Experiência de, no mínimo 5 anos em assessoria, ou consultoria, ou docência (nível superior ou técnico), ou experiência na regulação e gestão de políticas sociais em âmbito municipal, distrital, estadual ou federal. REQUISITOS DESEJÁVEIS: Pós-graduação stricto sensu em nível de Doutorado; Produção de estudos técnicos relacionados a políticas sociais, preferencialmente assistência social e povos indígenas; Pesquisa e/ou extensão universitária em temas correlatos à assistência social, análise de políticas públicas, planejamento, direitos socioassistenciais e direito dos povos indígenas; Experiência em elaboração de materiais orientadores para execução de políticas públicas. Os interessados deverão cadastrar o CV e submeter sua candidatura na plataforma Roster (https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list) do dia 28/06/2026 até o dia 05/07/2026. Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. É vedada, ainda, a contratação de consultores que estejam ativos em Projetos de Cooperação Técnica Internacional por produto, observados os interstícios exigidos pela Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017. SILVÂNIA FREIRE DE QUEIROZ Diretora Nacional de Projetos