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ExtratoSeção 3 · Edição 118 · Pág. 140
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba › 8ª Superintendência Regional - São Luís › MA
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prestação de contas do convênio nº 8.277.00/2019 (Transferegov nº 886450/2019). Considerando que já se esgotaram as tentativas de encaminhamento do Ofício nº 290/2026 - 8ª/SR à empresa A DA C PEREIRA LTDA (peça 21 - processo 59580.000855/2024-85), realiza-se a notificação por edital nos termos a seguir: Senhor Representante Leanara Gomes Da Silva (A DA C PEREIRA LTDA), Reportamo-nos ao convênio nº 8.277.00/2019 (Transferegov nº 886450/2019), celebrado com esse município de São Benedito do Rio Preto/MA, cujo objeto é a recuperação de estradas vicinais no referido município, no valor total de R$ 1.015.000,00 (um milhão e quinze mil reais). A esse respeito, informamos que após análise técnica e financeira da prestação de contas final do convênio em epígrafe, foram verificadas pendências de ordem técnica, conforme descrito nos Pareceres Conclusivo nº 15/2025 - 8ª/GRS, Parecer Financeiro Final - nº 011/2025/M.V.F. - 8ª/GRG/UCB e no Relatório de Acompanhamento e Empreendimento (RAE), cópias anexadas. Ademais, verificou-se que a execução do convênio mencionado ficou a cargo da empresa A DA C PEREIRA LTDA, CNPJ sob o nº 35.871.377/0001-09, por meio de contrato firmado com a referida municipalidade. Dessa forma, em homenagem ao princípio da ampla defesa e contraditório, assegurados pelo Art. 5°, inciso LV, da Constituição Federal, e em consonância com o acórdão do TCU 1287/2011 - Segunda Câmara, o qual dispõe que: "A emissão de nota fiscal sem a correspondente prestação dos serviços de execução das obras pactuadas no convênio implica na responsabilização solidária da empresa contratada e emissora do documento fiscal pelo débito imputado ao gestor público, a teor do disposto no art. 16, § 2º, da Lei 8.443/1993." NOTIFICAMOS V. Sa. para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar informações, justificativas, ou devolver o montante de R$ 114.080,01 (cento e quatorze mil, oitenta reais e um centavo) devidamente corrigido a partir da data de liberação dos recursos. O valor citado acima é decorrente da seguinte irregularidade: EXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO DA TRANSFERÊNCIA. Informamos que, conforme o Art. 57, §5º, da Portaria Interministerial 424/2016, em caso de continuidade das inconsistências apontadas, será realizada a instauração de Tomada de Contas Especial. Por fim, comunicamos que, após o decurso do prazo estipulado neste ofício, sem que haja saneamento das pendências apontadas na prestação de contas final do convênio, o concedente procederá, de ofício, ao envio de comunicação aos Ministérios Públicos Federal e Estadual, bem como ao Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento, conforme determina o Art. 58 e Art. 59, § 9º da portaria mencionada, que possui a seguinte redação: Art. 58. O concedente deverá comunicar os Ministérios Públicos Federal e Estadual e à Advocacia-Geral da União quando detectados indícios de crime ou ato de improbidade administrativa. Art. 59. O órgão ou entidade que receber recursos na forma estabelecida nesta Portaria estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação, observando-se o seguinte: (...) § 9º Os convenentes deverão ser notificados previamente sobre as irregularidades apontadas, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento.
CLÓVIS LUÍS PAZ OLIVEIRA
Superintendente
