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PortariaSeção 1 · Edição 118 · Pág. 59
PORTARIA Nº 6.725, DE 25 DE JUNHO DE 2026
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PORTARIA Nº 6.725, DE 25 DE JUNHO DE 2026
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, em cumprimento à determinação judicial do MM. Juiz Federal da 1ª Vara Federal Cível da SJRO, que confirma a tutela de urgência deferida, no âmbito do Mandado de Segurança nº 1013410-88.2025.4.01.4100, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
HUMBERTO PORTUONDO GUILLOT - CRNM G193169-F, natural de Cuba, nascido em 27 de abril de 1967, filho de Humberto Portuondo Silegas e de Rubilda Guillot Cumba, residente no Estado de Roraima (Processo nº 235881.0448856/2023).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
PORTARIA Nº 6.726, DE 25 DE JUNHO DE 2026
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
MARIEM SABAR - B046469-S, natural de Marrocos, nascida em 3 de março de 1988, filha de RGHIA BENT HAMDAN e de LAHOUCINE BEN AHMEDNAH, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0624678/2025).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
