Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 26 de junho de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 118 · Pág. 18
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.682, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Defesa › Comando da Aeronáutica › Gabinete do Comandante
Texto integral
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.682, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre autorização de implantação de Objeto Projetado no Espaço Aéreo - OPEA, denominado "Torre de Radiodifusão da Rádio e TV Jornal do Commercio Ltda.".
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXIII do art. 23, Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o capítulo 9 da ICA 11-3 "Processos da Área de Aeródromos - AGA no âmbito do COMAER", aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, bem como o Processo nº 67614.003866/2026-72, procedente do Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego, resolve:
Art. 1º Fica autorizado, em grau de recurso por interesse público, declarado e ratificado pelo Prefeito do Município de Caruaru, Estado de Pernambuco, a implantação de OPEA, denominado "Torre de Radiodifusão da Rádio e TV Jornal do Commercio Ltda", localizado no Plano Básico de Zona de Proteção - PBZPA do Aeroporto de Caruaru - SNRU.
Art. 2º O CINDACTA III implementará, em coordenação com a Prefeitura do Município de Caruaru, as medidas mitigadoras elencadas para o empreendimento supracitado, uma vez que as mesmas caracterizaram prejuízo operacional aceitável.
Art. 3º A empresa Rádio e TV Jornal do Commercio Ltda., responsável pela implantação de que trata o art. 1º, deverá informar ao CINDACTA III, com antecedência mínima de noventa dias, a data estimada para que a implantação atinja a altura máxima permitida para a respectiva área na qual está localizada.
Parágrafo único. Deverão ser observados pela empresa supracitada os requisitos da legislação vigente quanto à sinalização do empreendimento em tela, localizado no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo - PBZPA do Aeroporto de Caruaru - SNRU.
Art. 4º A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos relacionados com a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e não supre a deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
