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PortariaSeção 1 · Edição 118 · Pág. 18

PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.682, DE 24 DE JUNHO DE 2026

Ministério da DefesaComando da Aeronáutica › Gabinete do Comandante

Texto integral

PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.682, DE 24 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre autorização de implantação de Objeto Projetado no Espaço Aéreo - OPEA, denominado "Torre de Radiodifusão da Rádio e TV Jornal do Commercio Ltda.". O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXIII do art. 23, Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o capítulo 9 da ICA 11-3 "Processos da Área de Aeródromos - AGA no âmbito do COMAER", aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, bem como o Processo nº 67614.003866/2026-72, procedente do Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego, resolve: Art. 1º Fica autorizado, em grau de recurso por interesse público, declarado e ratificado pelo Prefeito do Município de Caruaru, Estado de Pernambuco, a implantação de OPEA, denominado "Torre de Radiodifusão da Rádio e TV Jornal do Commercio Ltda", localizado no Plano Básico de Zona de Proteção - PBZPA do Aeroporto de Caruaru - SNRU. Art. 2º O CINDACTA III implementará, em coordenação com a Prefeitura do Município de Caruaru, as medidas mitigadoras elencadas para o empreendimento supracitado, uma vez que as mesmas caracterizaram prejuízo operacional aceitável. Art. 3º A empresa Rádio e TV Jornal do Commercio Ltda., responsável pela implantação de que trata o art. 1º, deverá informar ao CINDACTA III, com antecedência mínima de noventa dias, a data estimada para que a implantação atinja a altura máxima permitida para a respectiva área na qual está localizada. Parágrafo único. Deverão ser observados pela empresa supracitada os requisitos da legislação vigente quanto à sinalização do empreendimento em tela, localizado no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo - PBZPA do Aeroporto de Caruaru - SNRU. Art. 4º A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos relacionados com a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e não supre a deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua competência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO