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PortariaSeção 1 · Edição 118 · Pág. 28
PORTARIA GR Nº 8, de 16 de junho de 2026
Ministério da Educação › Universidade Federal do Paraná
Texto integral
PORTARIA GR Nº 8, de 16 de junho de 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ no uso das atribuições regimentais e estatutárias,
CONSIDERANDO:
o compromisso institucional da Universidade Federal do Paraná com a produção, sistematização e disseminação do conhecimento científico socialmente referenciado;
a relevância estratégica da primeira infância para a garantia de direitos, a promoção da equidade, o enfrentamento das desigualdades sociais, educacionais, raciais, territoriais, de gênero, de deficiência e demais formas de desigualdade;
que as desigualdades que atingem as crianças brasileiras se expressam de modo particularmente grave nas experiências de crianças negras, indígenas, quilombolas, pobres, periféricas, com deficiência, migrantes, refugiadas, do campo, das águas e das florestas;
que a memória de Miguel Otávio Santana da Silva convoca instituições públicas, universidades, pesquisadoras/es e gestoras/es ao compromisso ético com a proteção integral das crianças e com o enfrentamento das desigualdades estruturais que incidem sobre a primeira infância;
a necessidade de fortalecer a articulação entre pesquisa, ensino, extensão, gestão universitária e políticas públicas voltadas à primeira infância;
a relevância da Política Nacional Integrada da Primeira Infância (PNIPI), coordenada no âmbito do Ministério da Educação por meio da Subsecretaria da Política Nacional Integrada da Primeira Infância (SNPPI), como política intersetorial voltada à articulação de ações públicas para a garantia dos direitos de bebês e crianças pequenas;
a possibilidade de cooperação acadêmica, técnica e institucional entre a Universidade Federal do Paraná e o Ministério da Educação, especialmente por meio da Subsecretaria da Política Nacional Integrada da Primeira Infância (SNPPI), para o fortalecimento de estudos, formações, monitoramento e avaliação de políticas públicas para a primeira infância;
a pertinência de uma vinculação institucional compartilhada entre a Vice-Reitoria, o Programa de Pós-Graduação em Educação da UFPR e a Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade, de modo a fortalecer a articulação entre produção científica, formação de pesquisadoras/es, gestão universitária, equidade e políticas públicas para a primeira infância; resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Universidade Federal do Paraná, a Cátedra Miguel Otávio Santana da Silva - Primeiras Infâncias: Diversidades, Desigualdades e Políticas Públicas, com a finalidade de reunir, produzir, sistematizar e difundir conhecimentos científicos voltados à qualificação das políticas públicas para a primeira infância.
Art. 2º A Cátedra tem como objetivo geral contribuir para o fortalecimento de políticas públicas para a primeira infância, em perspectiva interdisciplinar, intersetorial, democrática, antidiscriminatória e comprometida com a promoção da equidade, a proteção integral das crianças e o enfrentamento das desigualdades.
Art. 3º São objetivos específicos da Cátedra:
I. reunir e sistematizar evidências de pesquisa científica nos diferentes campos e áreas do conhecimento que possam informar processos de formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas para a primeira infância, na perspectiva da promoção da equidade e do enfrentamento das desigualdades;
II. promover ações de formação de pesquisadoras e pesquisadores com foco no estudo das políticas públicas para a primeira infância;
III. realizar ações de monitoramento e avaliação dos processos de implementação de políticas públicas para a primeira infância;
IV. fomentar estudos, pesquisas, publicações, seminários, cursos, oficinas, grupos de trabalho e demais atividades acadêmicas voltadas às primeiras infâncias, diversidades, desigualdades e políticas públicas;
V. estimular a articulação entre universidade, poder público, movimentos sociais, organizações da sociedade civil, redes de proteção, sistemas de ensino, instituições de saúde, assistência social, cultura, justiça e demais setores relacionados à garantia de direitos das crianças pequenas;
VI. contribuir para a visibilidade das condições de vida das crianças negras, indígenas, quilombolas, do campo, das águas, das florestas, migrantes, refugiadas, com deficiência, em situação de pobreza e demais grupos historicamente atingidos por processos de desigualdade e exclusão.
Art. 4º A nomeação da Cátedra em homenagem a Miguel Otávio Santana da Silva expressa o compromisso da Universidade Federal do Paraná com a memória das infâncias negras, com a proteção integral das crianças e com o enfrentamento das desigualdades raciais, sociais, territoriais e institucionais que incidem sobre a primeira infância.
Art. 5º A Cátedra poderá desenvolver suas atividades por meio de:
I. produção e sistematização de estudos, relatórios técnicos, notas técnicas, boletins, pareceres e documentos orientadores;
II. realização de pesquisas interdisciplinares e interinstitucionais;
III. promoção de cursos, seminários, jornadas, encontros, rodas de conversa, oficinas e atividades formativas;
IV. organização de bancos de dados, repositórios, painéis de indicadores e mapeamentos relacionados às políticas públicas para a primeira infância;
V. acompanhamento e avaliação de planos, programas, projetos e ações voltados à primeira infância;
VI. estabelecimento de parcerias com instituições públicas, organismos nacionais e internacionais, movimentos sociais, redes acadêmicas e organizações da sociedade civil;
VII. publicação e difusão de conhecimentos em diferentes formatos, linguagens e suportes.
VIII. desenvolvimento de ações de cooperação acadêmica, técnica e institucional com o Ministério da Educação, especialmente com a Subsecretaria da Política Nacional Integrada da Primeira Infância (SNPPI), bem como com outros órgãos públicos responsáveis pela formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas para a primeira infância.
Art. 6º A coordenação da cátedra contará com coordenador(a) e vice-coordenador (a). O(a) coordenador(a) será docente da Universidade Federal do Paraná, designado(a) por ato do Reitor, preferencialmente vinculado (a) ao Programa de Pós-Graduação em Educação da UFPR ou a grupo de pesquisa com reconhecida atuação acadêmica, científica, técnica ou institucional nas áreas de primeiras infâncias, diversidades, desigualdades, ações afirmativas, equidade e políticas públicas. A vice-coordenação da Cátedra será indicada em articulação com a Vice-Reitoria e a PROAFE.
§ 1º A composição da Coordenação e da Coordenação deverá considerar a natureza interdisciplinar, intersetorial e institucional da Cátedra.
Art. 7º A Cátedra contará com um Comitê Acadêmico-Científico, de caráter consultivo, composto por docentes, pesquisadoras/es, técnicas/os, estudantes de graduação e pós-graduação, representantes de grupos de pesquisa, núcleos institucionais e colaboradoras/es externas/os, conforme designação específica.
Art. 8º Compete à Coordenação da Cátedra:
I. elaborar o plano de trabalho anual da Cátedra;
II. articular ações de pesquisa, ensino, extensão e cooperação institucional;
III. convocar reuniões do Comitê Acadêmico-Científico;
IV. propor parcerias, projetos e atividades relacionadas aos objetivos da Cátedra;
V. apresentar relatório anual de atividades à Vice-Reitoria, ao PPGE-UFPR e à PROAFE;
VI. zelar pela observância dos princípios da ética, da equidade, da defesa dos direitos humanos e da proteção integral das crianças.
Art. 9º A Cátedra terá vinculação institucional e ficará lotada na Coordenadoria de Projetos Estratégicos do Gabinete da Vice-Reitoria e integrará a REDE DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE da UFPR, com atuação independente, porém, coordenada com a REDE, podendo atuar em articulação com demais unidades acadêmicas, administrativas e institucionais da Universidade, bem como com instituições externas, observadas as normas vigentes.
Parágrafo único. A vinculação não implica criação de nova unidade administrativa, constituindo-se a Cátedra como instância acadêmico-científica, formativa, consultiva e de articulação institucional.
Art. 10º A participação nas atividades da Cátedra não implicará, necessariamente, remuneração adicional, podendo ocorrer por adesão acadêmica, institucional ou mediante projetos específicos, convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres, observada a legislação vigente.
Art. 11º Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente, ouvida a Coordenação da Cátedra e, quando necessário, as instâncias institucionais pertinentes.
Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS SFAIR SUNYE
