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PortariaSeção 1 · Edição 118 · Pág. 49
Portaria spu/MGI Nº 5.122, DE 23 DE junho DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria do Patrimônio da União
Texto integral
Portaria spu/MGI Nº 5.122, DE 23 DE junho DE 2026
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023; na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e nos elementos que integram o processo SEI/MGI nº 19739.069582/2024-28, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, o imóvel da União, classificado como terreno de marinha (em parte), situado na Avenida Jardim Brasília, nº 86, Bairro Peixinhos, no município de Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2º O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SPUNET sob o RIP nº 00081965, com área total de 544,54 m², registrado no 3º Ofício de Registro de Imóveis do Recife/PE, sob a Matrícula nº 30.404.
Art. 3º O imóvel descrito nesta Portaria é de interesse público e será destinado para atendimento da proposta de Entidade Organizadora selecionada pela Portaria MCID nº 355, de 9 de abril de 2024, para fins de execução de projeto de provisão habitacional de interesse social, com a construção do empreendimento denominado "Empreendimento Adelmo Araújo", em benefício de cerca de 192 famílias, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, regulamentado pelo Ministério das Cidades.
Parágrafo único. A capacidade de unidades habitacionais prevista é indicativa, podendo sofrer alterações, uma vez que a capacidade final é decorrente da proposta selecionada ao final do processo do MCMV-Entidades, nos termos dos normativos do Ministério das Cidades.
Art. 4º A Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Pernambuco dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóveis e ao Estado de Pernambuco.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA D'AVILA VIEIRA
